Processo 4003083-79.2026.8.26.0604

TJSP • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
4003083-79.2026.8.26.0604
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ação Civil Pública Cível Nº 4003083-79.2026.8.26.0604/SP AUTOR : CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA ADVOGADO(A) : JOSE ALEJANDRO BULLON SILVA (OAB SP340356) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Cite(m)-se o(s) réu(s) , pessoalmente, na forma da lei, por via eletrônica ou carta AR , conforme o caso, prazo de 15 dias para resposta, pena de revelia e com a presunção de veracidade dos fatos veiculados na inicial, expeça-se e providencie-se o necessário. Expeça-se e providencie-se o necessário, observada a isenção legal de despesas e custas em tal tipo de ação (artigo 18 da Lei Federal n. 7.347/1985). II.  Indefiro o pedido liminar , vez que ausentes seus requisitos legais, seja o perigo na demora, seja também, por principal, a falta de fumaça do bom direito, na linha do que foi decidido pelo Pretório Excelso no julgamento da  ADPF n. 131/DF , e dos respectivos embargos de declaração , cujo enquadramento ou não ao caso dos autos não resta manifesto e inequívoco, a demandar maior dilação ou, ao menos, o prévio exercício do regular contraditório. Nesse sentido: " AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OPTOMETRISTA – EXERCÍCIO DE ATOS PRIVATIVOS DE MÉDICO  – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA Inconformismo. Parcial cabimento. A  questão dos limites de atuação dos profissionais optometristas foi objeto de decisão do STF nos ED da ADPF 131 que afastou das restrições os optometristas com nível superior. Caso dos autos em que o réu comprovou seu título de nível superior em optometria – Ausentes elementos de prova que infirmem o referido diploma – Possibilidade do exercício da profissão – Precedentes – Enquadramento na regra excepcionada pela referida decisão final proferida pelo C. STF, sendo que as limitações pretendidas não são devidas  – Verba sucumbencial. Afastamento. Indevida a condenação do autor em honorários advocatícios, custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé – Inteligência do art. 18 da Lei nº 7.347/85 – Sentença reformada apenas nesta parte Recurso parcialmente provido. (...) A discussão acerca dos limites de atuação dos profissionais optometristas de nível superior foi objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o E.  Supremo Tribunal Federal, que nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 131 decidiu : 'Ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2.  Arts. 38, 39 e 41 do Decreto nº 20.931/32 e arts. 13 e 14 do Decreto nº 24.492/34. 3. Optometristas com atuação prática mitigada. Proibição de instalação de consultórios e procedência na avaliação de acuidade visual de pacientes. Vedação à confecção e comercialização de lentes de contato sem prescrição médica. 4. Limitações ao exercício da profissão. Supostas violações aos art. 1º, incisos III (dignidade da pessoa humana) e IV (livre iniciativa, isonomia e liberdade ao exercício de trabalho, ofício e profissão); art. 3º, inciso I; art. 5º, "caput", incisos II, XIII, XXXV, LIV, LVI, §§ 1º e 2º; art. 60, § 4º, inciso IV (segurança jurídica, proporcionalidade e razoabilidade); art. 6º, "caput", e art. 196 (direito à saúde, no que tange à prevenção), todos da Constituição Federal. 5. Incidência do art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988. Reserva legal qualificada pela necessidade de qualificação profissional. Atividade com potencial lesivo. Limitação por imperativos técnico profissionais, referentes à saúde pública. Ausência de violação à liberdade profissional, à proporcionalidade e à razoabilidade. Ponderação de princípios promovida pelo…

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