Processo 4003088-60.2026.8.26.0650
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 4003088-60.2026.8.26.0650/SP AUTOR : LIDIA GARCIA GOMES TIAGO DE SOUZA ADVOGADO(A) : EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB SP304153) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA MUNDIM DE OLIVEIRA REIS (OAB SP442066) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial ( evento 16, EMENDAINIC1 ). Procedi a regularização do polo passivo da ação no sistema. 2. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para posterior ocasião a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se a parte ré, por Domicílio Judicial Eletrônico, para contestar o pedido, no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte requerente para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção. 5. Caso a parte requerida não seja localizada, fica deferida, desde já, a realização de pesquisa de endereço pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, mediante o prévio recolhimento das taxas necessárias, se o caso. Intime-se.
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