Processo 4003096-27.2025.8.26.0309
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4003096-27.2025.8.26.0309/SP AUTOR : ROSELI APARECIDA FERREIRA ADVOGADO(A) : HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE (OAB GO022344) RÉU : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito e inexistência de negócio jurídico cumulada com obrigação de fazer e reparação por danos materiais e morais proposta por ROSELI APARECIDA FERREIRA contra PARANÁ BANCO S.A. , na qual a parte autora afirma ser aposentada, titular de benefício previdenciário, e ter sido surpreendida com a averbação de contrato de empréstimo consignado que sustenta jamais ter solicitado ou autorizado. Alega que o contrato impugnado teria sido registrado em 30/03/2022, sob o nº XXX.XXX.XXX-XX-331, com parcelas mensais de R$ 27,32, em 84 prestações, totalizando R$ 2.294,88, e que, até o ajuizamento da demanda, teriam sido descontadas 36 parcelas, no montante indicado de R$ 983,53, diretamente de benefício previdenciário de natureza alimentar. Afirma que não celebrou o negócio jurídico, que buscou resolver a questão administrativamente sem êxito e que a manutenção dos descontos compromete sua subsistência, considerando sua alegada renda mensal líquida de R$ 1.078,37. Sustenta a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade objetiva da instituição financeira, a inversão do ônus da prova, a nulidade da contratação por ausência de manifestação válida de vontade, a existência de falha na prestação do serviço e a ocorrência de danos materiais e morais, estes decorrentes dos descontos em verba alimentar e da aflição causada pela contratação que reputa fraudulenta. Requer, em síntese, os benefícios da gratuidade da justiça, a exibição do contrato e dos documentos relativos à averbação do empréstimo junto ao INSS, a declaração de inexigibilidade do contrato nº XXX.XXX.XXX-XX-331, a devolução em dobro dos valores descontados ou, subsidiariamente, a restituição simples, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor sugerido de R$ 15.000,00, a aplicação integral do CDC, inclusive com inversão do ônus da prova, além da condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Juntou documentos (evento 1). Citado (evento 13), o réu apresentou contestação (evento 12), na qual, inicialmente, sustenta a tempestividade da defesa em razão de comparecimento espontâneo e impugna os pedidos formulados pela autora. Em preliminar, afirma haver comportamento litigante reiterado da parte autora, apontando a existência de outras demandas ajuizadas contra instituições financeiras com alegações semelhantes de desconhecimento de empréstimos, o que, segundo assevera, recomendaria análise cautelosa da pretensão e poderia indicar uso indevido do sistema de justiça. Sustenta, ainda, a existência de conexão com outras ações, por suposta identidade de partes, causa de pedir e pedidos, requerendo a reunião dos feitos para julgamento conjunto. Alega ausência de interesse processual, sob o argumento de que a autora não teria buscado previamente solução administrativa junto à instituição financeira, inclusive para obtenção de cópia do contrato, e aponta defeito de representação processual, afirmando que a procuração juntada seria desatualizada em relação à data de ajuizamento da demanda. No mérito, afirma que a realidade fática seria diversa da narrada na inicial, sustentando que o contrato nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.