Processo 4003110-80.2025.8.26.0286
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4003110-80.2025.8.26.0286/SP AUTOR : LIVIA MAYUMI EGUTI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PIO BOTELHO COELHO DO AMARAL FILHO (OAB SP493563) RÉU : UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA MEDICA ADVOGADO(A) : RAFAELA MAZIERO DE GODOI (OAB SP386464) ADVOGADO(A) : ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB SP165161) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação revisional de plano de saúde cumulada com obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LÍVIA MAYUMI EGUTI em face de UNIMED SALTO/ITU – COOPERATIVA MÉDICA. Narra a autora, em síntese, ser beneficiária de plano de saúde administrado pela ré, inicialmente contratado na modalidade individual/familiar, com pagamento regular das mensalidades. Alega que, no curso da relação contratual, foi induzida por prepostos da ré a migrar para plano coletivo empresarial, sob a promessa de mensalidade mais baixa e manutenção da qualidade da cobertura, sem qualquer esclarecimento sobre as diferenças regulatórias entre as modalidades. Sustenta que a pessoa jurídica utilizada para a contratação — microempreendedor individual (MEI) de sua titularidade — não possui empregados nem exerce atividade típica de empregadora, sendo o plano composto exclusivamente pelo seu núcleo familiar (autora, cônjuge e três filhos menores), caracterizando-se, assim, típico "falso coletivo", que deveria receber o tratamento jurídico e regulatório próprio dos planos individuais/familiares. Aduz que, a partir do primeiro reajuste posterior à migração, a ré passou a aplicar aumentos anuais na ordem de 20% (vinte por cento) ou superiores, sem apresentar memória de cálculo, critérios de sinistralidade ou base atuarial, em patamares muito superiores aos índices máximos autorizados pela ANS para os planos individuais/familiares. Informa, ainda, que uma de suas filhas menores é portadora de hidrocefalia, dependendo de acompanhamento médico contínuo com neuropediatra, circunstância que agravaria o risco de desassistência em caso de inadimplência decorrente dos reajustes impugnados. A tutela de urgência foi deferida na decisão de Evento 11, ocasião em que também foram deferidos os benefícios da justiça gratuita. Em petição de Evento 20, a autora aditou a inicial para: (i) retificar o valor da causa para R$ 30.000,00; (ii) aperfeiçoar o pedido de repetição de indébito, para que a restituição se dê de forma simples ou, reconhecida a má-fé, em dobro; (iii) requerer a exibição, pela ré, de documentos relativos ao contrato, ao histórico de mensalidades, aos critérios de reajuste e à migração contratual; O aditamento foi recebido pela decisão de Evento 22. Regularmente citada, a ré ofertou contestação (Evento 29), na qual arguiu, em sede preliminar: (i) a impossibilidade de recebimento do aditamento à inicial sem seu consentimento expresso, nos termos do art. 329, II, do CPC, requerendo a reforma da decisão de Evento 22; e (ii) a revogação dos benefícios da justiça gratuita concedidos à autora ou, subsidiariamente, sua intimação para apresentação de extratos bancários consolidados e da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). No mérito, sustentou, em síntese: (a) que a migração para o plano empresarial decorreu de livre escolha da autora, motivada pela vantagem econômica de mensalidade mais baixa e ausência de coparticipação; (b) que o contrato, por possuir menos de 30 vidas, está sujeito ao regime de Agrupamento de Contratos ("Pool de Risco"), nos termos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.