Processo 4003124-08.2026.8.26.0358
TJSP • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4003124-08.2026.8.26.0358/SP AUTOR : ALESSANDRA MONIQUE MADURO BARRADAS ADVOGADO(A) : RAQUEL PEIRÓ PANELLA (OAB SP281410) AUTOR : YAN MARCEL MADURO BARRADAS ADVOGADO(A) : RAQUEL PEIRÓ PANELLA (OAB SP281410) AUTOR : YURI MARCELLUS MADURO BARRADAS ADVOGADO(A) : RAQUEL PEIRÓ PANELLA (OAB SP281410) AUTOR : MARIA CAROLINA MADURO BARRADAS ADVOGADO(A) : RAQUEL PEIRÓ PANELLA (OAB SP281410) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação originalmente proposta como ação de despejo por término de prazo cumulada com cobrança de aluguel por retenção indevida e execução de título extrajudicial, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ALESSANDRA MONIQUE MADURO BARRADAS , YAN MARCEL MADURO BARRADAS , YURI MARCELLUS MADURO BARRADAS e MARIA CAROLINA MADURO BARRADAS em face de JOÃO RUIZ LOURENÇO FILHO. Alegam os autores que as partes celebraram, em 01/06/2021, instrumento denominado Contrato de Locação e Compromisso Particular de Compra e Venda, tendo por objeto o imóvel denominado Lote 01 da Quadra 01, do Loteamento Recanto das Palmeiras, situado no Município de Bálsamo/SP, objeto da matrícula nº 35.325 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol/SP. Sustentam que o contrato previa prazo de 60 meses, com término em 31/05/2026, bem como opção/compromisso de compra pelo valor de R$ 2.000.000,00. Afirmam que houve pagamento de R$ 100.000,00 a título de sinal e, posteriormente, de R$ 200.000,00 por força de aditivo contratual, restando saldo de R$ 1.700.000,00, que deveria ser quitado até 31/05/2026. Aduzem que o requerido não quitou o saldo do preço, tampouco restituiu o imóvel, permanecendo na posse do bem sem pagamento da contraprestação ajustada. Notificado extrajudicialmente, apresentou contranotificação recusando o pagamento e a desocupação, sob o fundamento de que o crédito estaria abrangido por tutela cautelar antecedente relacionada ao denominado “Grupo Ruiz”. Conforme decisão de 7.1 , determinou-se a emenda à inicial, em razão da inadequação do rito originalmente eleito, da cumulação indevida com pedido executivo e da necessidade de adequação do valor da causa, bem como foi indeferido, naquele momento, o pedido de gratuidade de justiça. Os autores apresentaram emenda à inicial e pedido de reconsideração ( 15.1 e 17.1 ), readequando a demanda para ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e cobrança de indenização por perdas e danos, pelo rito comum, excluindo o pedido executivo e convertendo a pretensão patrimonial em pedido condenatório. Requereram ainda reconsideração quanto à gratuidade de justiça, ou, subsidiariamente, de diferimento ou parcelamento da taxa judiciária inicial, reiterando o pedido de tutela de urgência. Decido. Recebo as manifestações como emenda à inicial. A demanda deverá prosseguir, por ora, como ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e cobrança de indenização por perdas e danos, pelo rito comum, sem prejuízo de posterior reavaliação do enquadramento jurídico, do valor da causa e dos pedidos após o contraditório. Retifiquei a autuação do feito no sistema informatizado. Quanto à gratuidade de justiça, a reconsideração comporta acolhimento parcial. A documentação apresentada não autoriza, ao menos neste momento, a concessão integral dos benefícios da justiça gratuita, pois a demanda envolve direito patrimonial de valor expressivo e imóvel de alto valor econômico. Todavia, os documentos juntados indicam dificuldade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.