Processo 4003142-51.2026.8.26.0189
TJSP • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003142-51.2026.8.26.0189/SP AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) DESPACHO/DECISÃO A equipe de gabinete procedeu à retificação do valor da causa , conforme informado no (Evento 1), Petição inicial, item 1 , facultando ao autor a restituição dos valores pagos em excesso. Os documentos apresentados comprovam a alienação fiduciária e a mora constituída nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/1969 , bem como do deliberado no Tema Repetitivo nº 1132. Considerando que as diligências necessárias foram recolhidas, defiro liminarmente a busca e apreensão ( valendo esta decisão como mandado ), estando atendidos os requisitos do art. 3º, caput , do Decreto-Lei nº 911/69. A classificação do mandado se dará em regime de urgência (CPC, art. 153, § 2º, I; NCGJ, arts. 1000; 1011, VI; 1014; 1015, § 1º), pois há risco de que o bem seja ocultado . O cumprimento será feito junto ao último endereço atualizado indicado (Rua Nossa Senhora Aparecida, 348 - Corinto - 15603462, Fernandópolis/SP (Residencial) ) , sem prejuízo de que também o possa ser feito em qualquer outro lugar ( público ou privado ) onde o veículo venha a ser encontrado , seja em estabelecimento empresarial ( tais como garagens ), seja em outra residência ( desde que observada a inviolabilidade domiciliar no período noturno – CF, art. 5º, XI ). Neste sentido, já decidiu o e. TJSP: " Igualmente descabida a alegação de invalidade da liminar porque cumprida em local diverso do constante no mandado ou fora do limite designado ao oficial de justiça , eis que na decisão que deferiu a busca e apreensão constou expressamente que poderia ser cumprida no endereço indicado “bem como em logradouros públicos de uso comum ou em qualquer outro lugar que o veículo venha a ser encontrado ”" (TJSP - Agravo de Instrumento 2186776-45.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Hugo Crepaldi - 25ª Câmara de Direito Privado - em 31/08/2021). O bem alvo é o descrito na inicial com as seguintes características: Marca: Fiat - Modelo: Palio 1.0/ Trofeo 1.0 Fire/ Fire Flex 2p Ano/Modelo: 2014/2015 Chassi: 9BD17102LF7506879 Placa: FPK7B00 Renavam: XXX.XXX.XXX-XX. A parte autora indicou como depositário pessoa com a seguinte qualificação: JOSE ROBERTO DA SILVA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, (17) 99784-2475. . Deverá o polo ativo ( por coerência à urgência pleiteada ) estabelecer imediato contato com a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados desta Comarca, por intermédio dos telefones de nº (17) 2144-1619 e (17) 2144-1620 , bem como pelo e-mail fernandsadm@tjsp.jus.br , oferecendo os necessários meios ao cumprimento da diligência ( isto é, comunicando-se com o Oficial de Justiça designado para que seja recolhido o bem ). O depósito será realizado em favor de qualquer pessoa eventualmente indicada nos autos ou, caso não tenha sido apontada , o será em favor daquele que se apresentar ao Oficial de Justiça e exibir-lhe documentos comprobatórios de que esteja atuando com poderes conferidos pela parte autora , tais como: a) cópia de petição inicial ou intermediária deste processo relacionando o localizador em destaque como depositário ( qualificado com nome completo e documento de identificação ); ou b) cópia de procuração da parte autora outorgando-lhe poderes para atuar como depositário ; ou c) cópia de documento do escritório de Advocacia (…
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