Processo 4003142-51.2026.8.26.0189

TJSP • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
4003142-51.2026.8.26.0189
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003142-51.2026.8.26.0189/SP AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) DESPACHO/DECISÃO A equipe de gabinete procedeu à retificação do valor da causa , conforme informado no  (Evento 1), Petição inicial, item 1 , facultando ao autor a restituição dos valores pagos em excesso. Os documentos apresentados comprovam a  alienação fiduciária  e  a mora constituída  nos termos do  art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/1969 , bem como do deliberado no  Tema Repetitivo nº 1132.   Considerando que as diligências necessárias foram recolhidas, defiro liminarmente  a  busca  e apreensão  ( valendo esta decisão  como mandado ), estando atendidos os requisitos do art. 3º,  caput , do Decreto-Lei nº 911/69.  A  classificação do mandado  se dará em  regime de urgência  (CPC, art. 153, § 2º, I; NCGJ, arts. 1000; 1011, VI; 1014; 1015, § 1º), pois há  risco de que o bem seja ocultado . O  cumprimento  será feito junto ao  último endereço atualizado  indicado  (Rua Nossa Senhora Aparecida, 348 - Corinto - 15603462, Fernandópolis/SP (Residencial) ) , sem prejuízo de que  também o possa ser feito  em  qualquer outro lugar  ( público ou privado ) onde o  veículo venha a ser encontrado , seja em estabelecimento empresarial ( tais como garagens ), seja em outra residência ( desde que observada a inviolabilidade domiciliar  no período noturno  – CF, art. 5º, XI ). Neste sentido, já decidiu o e. TJSP: " Igualmente  descabida a alegação de invalidade da liminar  porque  cumprida em local diverso do constante no mandado ou fora do limite designado ao oficial de justiça , eis que na decisão que deferiu a busca e apreensão  constou expressamente que poderia ser cumprida no endereço indicado  “bem como em logradouros públicos de uso comum ou  em qualquer outro lugar que o veículo venha a ser encontrado ”" (TJSP - Agravo de Instrumento 2186776-45.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Hugo Crepaldi - 25ª Câmara de Direito Privado - em 31/08/2021). O bem  alvo  é o descrito na inicial com as seguintes características:  Marca: Fiat - Modelo: Palio 1.0/ Trofeo 1.0 Fire/ Fire Flex 2p Ano/Modelo: 2014/2015 Chassi: 9BD17102LF7506879 Placa: FPK7B00 Renavam: XXX.XXX.XXX-XX. A parte autora indicou como depositário pessoa com a seguinte qualificação:   JOSE ROBERTO DA SILVA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, (17) 99784-2475. . Deverá  o polo ativo ( por  coerência  à urgência pleiteada )  estabelecer imediato contato  com a  Seção Administrativa de Distribuição de Mandados  desta Comarca, por intermédio dos telefones de nº  (17) 2144-1619   e   (17) 2144-1620 , bem como pelo  e-mail  fernandsadm@tjsp.jus.br ,  oferecendo os necessários meios  ao cumprimento da diligência ( isto é,  comunicando-se  com o Oficial de Justiça  designado  para que seja  recolhido o bem ). O depósito será realizado  em favor de qualquer pessoa eventualmente indicada nos autos  ou,  caso não tenha sido apontada , o será em favor daquele que se  apresentar ao Oficial de Justiça  e  exibir-lhe documentos comprobatórios  de que  esteja atuando  com poderes  conferidos pela parte autora , tais como: a) cópia de  petição inicial ou intermediária   deste processo   relacionando o localizador   em destaque  como depositário  ( qualificado com nome completo e documento de identificação ); ou b) cópia de  procuração da parte autora   outorgando-lhe poderes  para  atuar como depositário ; ou c) cópia de documento do  escritório de Advocacia  (…

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