Processo 4003170-79.2026.8.26.0072
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4003170-79.2026.8.26.0072/SP AUTOR : RODRIGO DA SILVA BANDINI ADVOGADO(A) : RODRIGO DA SILVA BANDINI (OAB SP395800) DESPACHO/DECISÃO UPJ – 1ª a 3ª Varas Judiciais de Bebedouro instalada em 01.12.2025 - Ordenamento procedimental Vistos. I - O dimensionamento dos fatos e da relação obrigacional exposta na petição inicial não se reveste da denominada nota de incontestabilidade e não revela o caráter inequívoco sob a dimensão do desdobramento causal, colocando em discussão questão intrincada e sujeita a argumentação, com possibilidade de sustentação, também em sentido contrário, de modo a ensejar prévia submissão ao contraditório e ao devido processo legal para exata compreensão da conjuntura obrigacional e da própria controvérsia, a atrair a incidência do art. 10 do CPC e inviabilizar a concessão da liminar postulada, na inteligência do art. 784, § 1º, do CPC. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que o só ajuizamento de ação declaratória objetivando revisão do valor do débito contratual, sob perspectiva de excesso de execução, não enseja a paralisação das obrigações convencionadas, sob pena de violação do princípio da força obrigatória dos contratos, especialmente quando não há comprovação documental que o valor incontroverso tenha sido depositado ou pago . Além do mais, o Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do Agravo de Instrumento n. 103.213-5, reconheceu a inviabilidade de tutela antecipatória quando posta em discussão questão intrincada e sujeita a confrontação analítica e argumentação, com boa sustentação, também em sentido contrário ( JTJ-Lex 233/181-185 ). Em sua dimensão jurídica, a presente ação envolve, a um só tempo: a) avaliação da natureza e extensão do vínculo obrigacional; b) avaliação concreta dos requisitos inerentes à revisão judicial objetivada por meio da presente ação. Por isso, mostra-se incabível a tutela de urgência postulada por mostrar-se incompatível com o juízo de cognição sumária e com o devido processo legal , implicando em verdadeira execução provisória de sentença inexistente. Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência em caráter antecedente formulado na petição inicial, por ausentes os requisitos do art. 300 do CPC. II - Cite-se a ré Credicitrus da ação proposta. III - Diante da situação financeira retratada nos documentos apresentados com a petição inicial, defiro a tramitação do feito com os benefícios da gratuidade. Anote-se . IV - Sem prejuízo, para ordenamento e estabilização processual, certifique a unidade cartorária o decurso do prazo recursal em relação a esta decisão, observando-se que eventual pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal. Cumpra-se . Int. Bebedouro, 16 de julho de 2026.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.