Processo 4003170-98.2026.8.26.0001
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4003170-98.2026.8.26.0001/SP AUTOR : ITAMAR JOSE MARTINS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS (OAB SP516620) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. I. PRELIMINARES I.1. Da necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento O réu requer designação de audiência de instrução e julgamento para colheita de depoimento pessoal do autor, sob o argumento de que pontos controvertidos precisam ser esclarecidos oralmente (evento 18). Indefere-se o pedido. A questão central da lide restringe-se à autenticidade da assinatura aposta no instrumento contratual. Trata-se de matéria afeta à prova técnica (perícia grafotécnica), não à prova oral. O depoimento pessoal do autor sobre "se assinou ou não o contrato" tem reduzida utilidade probatória, pois a declaração unilateral da parte não substitui o exame pericial que dirá, com rigor técnico, se a assinatura é autêntica. A alegação genérica de que "fatos acabam sendo omitidos na inicial e esclarecidos na oitiva" não justifica, por si só, a designação de audiência. O réu não especifica quais fatos concretos dependem de esclarecimento oral nem demonstra sua imprescindibilidade ao deslinde do feito. Aplica-se o princípio da economia processual. A produção de prova oral protelatória contraria o art. 370 do CPC, o qual autoriza o juiz a indeferir provas desnecessárias ao julgamento do mérito. Rejeita-se a preliminar. I.2. Da prescrição quinquenal O réu alega que a pretensão autoral teria prescrito em 01/12/2025, sob o argumento de que o prazo quinquenal do art. 27 do CDC começou a correr na data do primeiro desconto (01/12/2020) e a ação foi ajuizada apenas em 02/02/2026 (evento 1). A preliminar não prospera. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em pretensões de repetição de indébito decorrentes de descontos indevidos por falta de contratação de empréstimo consignado (defeito do serviço bancário), aplica-se o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC: "DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXIBIÇÃO POR DOCUMENTOS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS . ALEGADA OFENSA AO ART. 169 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO . RECURSOESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal . 2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC . Precedentes . 3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.