Processo 4003176-84.2026.8.26.0590
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4003176-84.2026.8.26.0590/SP AUTOR : ISAAC NEVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RICARDO GUIMARÃES AMARAL (OAB SP190320) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra a decisão saneadora . Sustenta a parte embargante a existência de omissão, contradição e obscuridade, ao argumento de que a decisão não teria acolhido os fatos narrados na petição inicial, especialmente no tocante à alegada inexistência de contratação de cartão de crédito consignado e aos descontos efetuados em benefício previdenciário. Não vislumbro no pronunciamento judicial embargado nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Ao contrário, a decisão partiu da própria narrativa exposta na petição inicial para reconhecer a existência de controvérsia relevante acerca da forma de contratação e da ciência do autor quanto ao produto bancário, concluindo, de maneira lógica e coerente, pela necessidade de dilação probatória. O simples fato de a decisão saneadora não acolher, de plano, a versão apresentada pelo autor não configura omissão, uma vez que o magistrado não está obrigado a antecipar o julgamento de mérito, sobretudo quando a controvérsia demanda produção de prova. Não há, igualmente, contradição ou obscuridade, pois os fundamentos adotados são claros e compatíveis com a conclusão alcançada, limitando-se a decisão a exercer sua função típica de organização do processo e delimitação do objeto probatório. Verifica-se, portanto, que os embargos veiculam mero inconformismo da parte com o encaminhamento processual adotado, pretendendo, por via inadequada, a modificação do conteúdo da decisão. Ademais, no caso em tela, verifica-se que os embargos de declaração tem caráter eminentemente infringente, o que não se admite: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou desacerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes” (STF - E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98 - DJ 11.12.98 - v.u) (g.m.). “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a todos os argumentos - Embargos Rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como se acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes” (TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.) (g.m.). " Os embargos declaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado, por isso que constituem apelos de integração e não de substituição. Assim, não há como serem acolhidos se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.