Processo 4003189-02.2026.8.26.0132

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4003189-02.2026.8.26.0132
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4003189-02.2026.8.26.0132/SP AUTOR : BEATRIZ SANGA LEPIANI (Representado) ADVOGADO(A) : ANIELLY CRISTINA DE MELO (OAB SP396393) AUTOR : ARLEI PACANARO LEPIANI (Representante) ADVOGADO(A) : ANIELLY CRISTINA DE MELO (OAB SP396393) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança e indenização por danos morais, além de pedido de tutela provisória de urgência movida por B.S.L.  representada por seu genitor em face de plano de saúde Amil Assistência Médica Internacional Ltda. Em síntese dos fatos, a parte autora afirma ser portadora de Erro Inato do Metabolismo da Glicina – Hiperglicinemia Não-Cetótica (CID E72.3) – popularmente conhecida como Encefalopatia por Glicina, doença genética rara, crônica e absolutamente irreversível, diagnosticada no primeiro ano de vida, tal enfermidade compromete de forma permanente as funções neurológicas e respiratórias, sem qualquer perspectiva de cura conhecida na ciência médica. Aduz que, associada a essa condição de base, apresenta paralisia cerebral espástica (CID G80), tetraparesia (CID G82), espasticidade muscular difusa com impacto funcional grave, crises convulsivas de difícil controle, deformidade torácica importante e comprometimento respiratório progressivo, com redução da capacidade ventilatória e risco elevado de insuficiência pulmonar. Argumenta que a menor é classificada no nível 5 do GMFCS – Gross Motor Function Classification System, correspondente ao grau máximo de comprometimento motor nessa escala. Depende integralmente de seus pais para todas as atividades da vida diária. O quadro clínico é descrito com precisão e autoridade pela neurologista responsável, Dra. Eliana Meire Melhado (CRM 78.661/SP – Docente de Neurologia e Semiologia da Faculdade de Medicina de Catanduva e Membro Titular da Academia Brasileira de Neurologia), em laudo médico datado de 16 de abril de 2026, e ratificado pelo Prof. Dr. Fernando Kok (CRM 32.255), Professor Titular de Neurologia Infantil da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – USP, bem como pelo pneumologista Prof. Dr. Marcelo C. Macchione, do Hospital Macchione – Dia do Pulmão, de Catanduva/SP. Esclarece que, em função da gravidade, irreversibilidade e complexidade do quadro os médicos responsáveis pelo seu tratamento prescreveram tratamento multidisciplinar contínuo, sem limitação de sessões e sem previsão de alta, composto por: 1-Fisioterapia Respiratória pelo método RTA: 5 sessões semanais, com duração mínima de 50 minutos cada, voltada à manutenção da função pulmonar e prevenção de internações hospitalares; 2- Fisioterapia Motora/Neurológica: 5 sessões semanais, com duração mínima de 50 minutos cada, para manutenção da função motora e prevenção de contraturas e deformidades; 3- Terapia Ocupacional: 2 sessões semanais, com duração mínima de 50 minutos cada; 4- Fonoaudiologia/Fonoterapia: 3 sessões semanais, com duração mínima de 50 minutos cada, com foco em funções de deglutição, prevenção de aspiração e complicações nutricionais; 5- BiPAP domiciliar: uso diário contínuo, essencial ao suporte ventilatório e à prevenção de complicações pulmonares – equipamento já adquirido pelos genitores às suas próprias expensas, conforme nota fiscal a ser oportunamente juntada; 6- Toxina Botulínica tipo A – Botox (3 frascos de 100U, totalizando 300U): aplicação semestral em múltiplos grupos musculares para controle da espasticidade, com plano de aplicação detalhado pela neurologista…

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