Processo 4003253-16.2026.8.26.0066

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
4003253-16.2026.8.26.0066
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003253-16.2026.8.26.0066/SP EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VICTOR COLUCCI NETO (OAB SP238342) ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR COLUCCI (OAB SP074968) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. CITAR E INTIMAR PARA PAGAMENTO e INDICAR BENS À PENHORA SOB PENA DE MULTA. 1.1. CITE(M)-SE  E INTIME(M)-SE o(a)(s) Executado(a)(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação ou opor-se à execução por meio de embargos (Art. 914 do CPC/15). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 1.2. Em caso de não pagamento do débito, deverá indicar ao Juiz em 05 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução. Esta multa reverterá em proveito do(a)(s) credor(es) e é exigível na própria execução. 1.3. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, do CPC/15, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 1.4. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.  1.5. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no Art. 5º, inciso XI, da CF/88. 1.6. Desnecessário, por ora, a penhora ou arresto de bens. 1.7. Na hipótese de pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 827, § 1º, do CPC/15). 2. PARCELAMENTO DO DÉBITO – DEPÓSITO JUDICIAL DE 30% E O RESTANTE PARCELAR EM 06 (SEIS) VEZES. 2.1. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta) por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3. DECURSO DO PRAZO SEM INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA, SOB PENA DE MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO). 3.1. Decorrido o prazo do item "2.1" supra, sem indicação de bens à penhora, fica desde logo aplicada a multa de 20% (vinte) sobre o valor do débito atualizado, a ser paga pelo(a)(s) executado(a)(s) em proveito do(a)(s) exequente(s). 4. MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS. 4.1. Decorrido os prazos supra, o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) apresentar a memória discriminada e atualizada do  débito. 5. PENHORA "ON LINE" EM DINHEIRO. 5.1. Na sequência, e em prosseguimento, em obediência à ordem estabelecida na forma do art. 835, § 1º, do CPC/15, fica desde logo deferida a penhora “online” em eventuais aplicações e saldos financeiros titulados pelo(a)(s) executado(a)(s), no valor indicado na memória do débito apresentada nos termos do item “4” supra, pelo Sistema SISBAJUD , aguardando-se as informações do Bacen. Se irrisória a quantia, proceda a Serventia o desbloqueio “online” . 5.2. Se positiva a penhora “online” , dê-se ciência ao(à)(s) executado(a)(s)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados