Processo 4003254-78.2026.8.26.0008
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 4003254-78.2026.8.26.0008/SP AUTOR : LEONARDO LOPES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) ADVOGADO(A) : LUCAS VINICIUS MILET (OAB SP494358) RÉU : IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) SENTENÇA V I S T O S . LEONARDO LOPES DOS SANTOS, qualificado nos autos, ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais contra IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. alegando, em síntese, que exerce a atividade de entregador parceiro na plataforma da ré há considerável período, sendo esta sua única fonte de renda para subsistência própria e familiar. Relata que, no dia 06/02/2026, sua motocicleta sofreu um problema mecânico súbito durante a realização de uma entrega, impossibilitando a conclusão do trajeto. Afirma que comunicou imediatamente o ocorrido à plataforma, apresentando as comprovações necessárias, incluindo a nota fiscal do conserto. Contudo, ao tentar retomar suas atividades, foi surpreendido com a desativação permanente de sua conta, sob a justificativa genérica de "altos índices de pedidos cancelados". Sustenta que o bloqueio foi unilateral, automático e desproporcional, sem oportunizar o contraditório ou apresentar fundamentação específica, o que configuraria abuso de direito e violação à boa-fé objetiva e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por isso, ajuizou a presente ação com pedido de tutela para a reativação imediata de seu cadastro na plataforma, sob pena de multa diária. Ao final, a citação e procedência da ação para confirmar a tutela, condenando a ré à obrigação de fazer consistente na reativação do acesso, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e ao pagamento de lucros cessantes no montante de R$ 160,00 por dia de inatividade. A petição inicial veio acompanhada de documentos O pedido de tutela foi negado. Em sede de defesa, o réu sustenta, preliminarmente, a incompetência territorial em razão de cláusula de eleição de foro e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. No mérito, defende a legitimidade da desativação da conta, fundamentada no princípio da liberdade contratual e da autonomia privada, alegando que o autor descumpriu os Termos e Condições de Uso ao apresentar um alto volume de cancelamentos após a coleta. Afirma que a medida constitui exercício regular de direito e que não houve ato ilícito, afastando o dever de indenizar. Impugna a existência de danos morais e de lucros cessantes, classificando-os como meramente hipotéticos. Juntou documentos relativos à sua representação processual e atos constitutivos. Foi apresentada réplica. É o relatório. D E C I D O. Cabível o julgamento antecipado da lide porque os documentos trazidos para os autos dão suporte para análise e decisão das questões apresentadas pelas partes, sendo desnecessária a produção de prova oral, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Nas palavras de Cassio Scarpinella Bueno, ?o julgamento antecipado da lide justifica-se quando o juiz está convencido de que não há necessidade de qualquer outra prova para a formação de sua cognição sobre quem, autor ou réu, será tutelado pela atuação jurisdicional. Em termos mais técnicos, o julgamento antecipado da lide acaba por revelar a desnecessidade da realização da fase instrutória, suficientes as provas eventualmente já produzidas até então com a petição inicial, com a…
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