Processo 4003263-60.2026.8.26.0066
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Petição Cível Nº 4003263-60.2026.8.26.0066/SP AUTOR : NICACIO CAPANEMA CZEDER ADVOGADO(A) : DANIELA MUNHOZ DE OLIVEIRA PACHECO (OAB SP286961) ADVOGADO(A) : JUSSARA FREITAS ORLOVIKS (OAB SP425302) AUTOR : CAMILA COSTA DE FREITAS ADVOGADO(A) : DANIELA MUNHOZ DE OLIVEIRA PACHECO (OAB SP286961) ADVOGADO(A) : JUSSARA FREITAS ORLOVIKS (OAB SP425302) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de "ação declaratória de rescisão de negócio imobiliário c/c cancelamento de escritura pública e alienação fiduciária com pedido de tutela de urgência" ajuizada por NICACIO CAPANEMA CZEDER e CAMILA COSTA DE FREITAS em face de GCC CREDITOS E CONSORCIOS LTDA e LARISSA ARAUJO RODRIGUES FERNANDES , alegando, em síntese, que "Os Requerentes eram proprietários do imóvel situado na Rua JE20 – Édi Salvi Lima, nº 29, Jardim Europa, Barretos- SP, CEP 14787-113, Cadastro Municipal nº 4.13.004.0010.01 e Matrícula nº 68.675, nos termos da documentação obtida junto ao Cartório de Imóveis desta presente comarca. Em 30 de setembro de 2024, os Requerentes firmaram Contrato de Compromisso Particular de Compra e Venda com Segunda Requerida, Sra. Larissa Araújo Rodrigues Fernandes, brasileira, viúva, empresária, portadora do RG n. 43.800.901 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX. Na transação imobiliária ficou pactuado que o pagamento se daria por meio de uma Carta De Consócio Bancário, Cota nº 0296 do grupo nº 2023 já contemplada pela Segunda Requerida em favor da Primeira Requerida, nos termos do Contrato particular e Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel com Transação e Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia lavrada em 07 de fevereiro de 2025. Nota-se que na Escritura Pública inserta nos autos, ficou pactuado que o prazo de pagamento da referenciada compra seria de 48 hs (quarenta e oito horas) após apresentar o registro desta escritura na matrícula do registro imobiliário. Senão vejamos:(...)" Narra ainda que "Neste sentido, considerando que a Carta de consórcio já estava contemplada e os trâmites em pleno andamento até então, em meados de 10 de novembro de 2024 os Requerentes, diante da necessidade e urgência da Segunda Requerida Sra. Larissa – que é viúva e possui três filhos pequenos: B.R.B., nascido em 21.12.2005; L.A.F., nascida em 18.10.2009, e L.A.G., nascida em 10.06.2023, e reside com sua mãe a Sra. Inês Francisco de Araújo Fernandes, nascida em 05.06.1961 com 64 anos de idade - autorizaram sua mudança para o imóvel. Inclusive, tamanha era a certeza da regularidade da situação, que após a mudança a Segunda Requerida Sra. Larissa realizou benfeitorias no imóvel, tais como colocação de ar condicionados e armários planejados na cozinha, instalando no local o seu tão sonhado e esperado lar com sua família. Como destacado anteriormente, a referenciada transação imobiliária tinha como prazo final para pagamento até o dia 18.02.2025, contudo, até a presente data tal pagamento não foi realizado. Durante um bom tempo, tanto os Requerentes, quanto a Segunda Requerida Sra. Larissa e os intermediadores da negociação buscaram contato com a empresa Requerida na tentativa de resolverem a celeuma de forma extrajudicial, porém, todas as tentativas restaram infrutíferas. Diante da injustificada inércia da administradora do consórcio e da ausência de pagamento do valor ajustado, a Segunda Requerida Sra. Larissa optou por desistir do negócio jurídico, não havendo mais interesse na manutenção da aquisição do imóvel. Em razão disso, foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.