Processo 4003265-25.2026.8.26.0100

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4003265-25.2026.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4003265-25.2026.8.26.0100/SP AUTOR : GG PARTICIPACAO INVESTIMENTOS DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : CARLA DE PAULA E SILVA (OAB SP186127) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 43: Trata-se de embargos de declaração interpostos pela autora em face do teor da decisão de evento 37. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. Dispenso a prévia manifestação da parte embargada. A providência prevista no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil mostra-se necessária quando o eventual acolhimento dos embargos puder implicar modificação da decisão embargada. No caso, contudo, não se vislumbra qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do mesmo diploma, razão pela qual o recurso pode ser desde logo apreciado. A embargante sustenta que a decisão do evento 37 teria sido omissa quanto: a) à ausência de demonstração atuarial do reajuste de aproximadamente 77%; b) aos parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 952; e c) aos elementos caracterizadores do perigo de dano. Não lhe assiste razão. A decisão embargada examinou expressamente a inexistência, naquele momento, de elementos técnicos suficientes para aferir a regularidade ou abusividade do percentual aplicado. Justamente por reconhecer que a controvérsia demanda análise contratual, normativa e atuarial, concluiu-se que a simples alegação da parte autora, acompanhada das faturas, não permitia presumir a ilegalidade do reajuste nem afastá-lo em sede de cognição sumária. A ausência de documentação atuarial apresentada pela operadora não conduz, automaticamente, à presunção de abusividade do reajuste para fins de tutela provisória. A consequência processual da disponibilidade dos elementos técnicos pela ré será examinada na distribuição do ônus da prova e na instrução pericial, não sendo suficiente, isoladamente, para antecipar o resultado do julgamento. Também não houve omissão quanto aos critérios jurídicos aplicáveis ao reajuste por faixa etária. A decisão reconheceu que a existência de previsão contratual não encerra, por si só, a controvérsia e consignou que a razoabilidade, a proporcionalidade e o suporte atuarial do percentual exigem contraditório e avaliação técnica. A ausência de referência nominal a cada precedente invocado não caracteriza omissão, desde que a questão jurídica relevante tenha sido adequadamente enfrentada. O perigo de dano igualmente foi objeto de análise expressa. Considerou-se o expressivo aumento da mensalidade, mas também se registrou a inexistência, àquela altura, de prova objetiva da impossibilidade financeira da estipulante, de comunicação de suspensão ou cancelamento do contrato ou de demonstração direta de que a cobrança impediria a continuidade da cobertura assistencial. A condição oncológica de Antonio Alberti Granado também foi considerada, tendo-se observado que o reajuste impugnado incidiu sobre outra beneficiária. Verifica-se, portanto, que a embargante pretende nova valoração das circunstâncias já examinadas e a consequente reforma da decisão, providência incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração. Tanto assim que a matéria foi igualmente submetida à E. Segunda Instância por meio do recurso próprio. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração do evento 43 , mantendo integralmente a decisão do evento 37. 2.   Eventos 44 e 46: Ciente da…

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