Processo 4003362-49.2026.8.26.0577
TJSP • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003362-49.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE : BERNARDI E SCHNAPP ADVOGADOS ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242) EXECUTADO : KAREN LEAO BERNINI ADVOGADO(A) : MARIANA EMELINE MESQUITA ROTHSTEIN (OAB RJ225821) ADVOGADO(A) : MATHEUS PEREIRA CARDOSO (OAB RJ225009) EXECUTADO : SAMUEL BERNINI ADVOGADO(A) : MARIANA EMELINE MESQUITA ROTHSTEIN (OAB RJ225821) ADVOGADO(A) : MATHEUS PEREIRA CARDOSO (OAB RJ225009) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1- evento 60, PET1 :Os executados alegam excesso de constrição decorrente da ordem de bloqueio via SISBAJUD, sustentando que a indisponibilidade teria ultrapassado o valor da execução. 2- Todavia, os documentos apresentados não permitem aferir, de forma objetiva, o montante efetivamente bloqueado, tampouco demonstram a existência do alegado excesso. Verifica-se apenas a existência de bloqueio judicial em contas bancárias, sem indicação precisa dos valores constritos e sem demonstração de que a soma das indisponibilidades supera o valor exequendo evento 60, ANEXO2 evento 60, ANEXO3 3- Assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente o alegado excesso de penhora, mediante juntada dos documentos pertinentes e indicação discriminada dos valores que entende indevidamente constritos, sob pena de indeferimento do pedido. 4 - Intime-se
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