Processo 4003390-54.2026.8.26.0597

TJSP • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
4003390-54.2026.8.26.0597
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4003390-54.2026.8.26.0597/SP AUTOR : JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA , requer a prioridade na tramitação do feito, com fulcro no art. 71, §1º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e no art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão de sua idade, que atualmente é de 72 anos, conforme qualificação apresentada na petição inicial. Diante da comprovação da condição de pessoa idosa, DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação. Anote-se na capa dos autos e no sistema informatizado. Há, na presente ação, elementos que evidenciam litigância abusiva e uso predatório do Poder Judiciário, caracterizados pela semelhança das inúmeras demandas, cujas petições iniciais são genéricas e com causas de pedir idênticas, ajuizadas pela mesma banca de advocacia e com procurações igualmente genéricas.  1. Nessas condições, e considerando a recomendação n. 159, de 23 de outubro de 2024 do CNJ, os Comunicados CG n. 02/2017 e CG n. 456/2022 do TJSP e os Enunciados aprovados no Curso “Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória”, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e sob a coordenação do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça (publicados no DJE por meio do Comunicado CG nº 424/2024), determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - providencie a juntada de comprovante atualizado de endereço idôneo em seu nome (conta de água, energia); de declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da presente ação e de procuração específica ao feito, com reconhecimento de firma em cartório extrajudicial;  2 - informe o seu e-mail e telefone;  3 - comprove a real necessidade do benefício da gratuidade da justiça, até porque “A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade” (cf. Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória n. 2);  Nesse tópico, adotando as práticas descritas no Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória n. 6, deve a parte autora, no prazo acima assinalado, trazer aos autos do processo: relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido por meio do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, ou então, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; contracheque recente e cópia das duas últimas declarações de imposto de renda. 4. Há irregularidade na procuração juntada. Como é cediço, a assinatura digital é decodificada por uma chave pública (certificado digital), associada ao assinante e garantida por uma autoridade de certificação no padrão da infraestrutura de chaves públicas (ICP-Brasil). Quando um documento é submetido a uma assinatura digital, a entidade certificadora gera um arquivo eletrônico com os dados do titular da assinatura e o vincula a uma chave, para que seja atestada a sua identidade e, também, possibilite ao destinatário do documento a conferência da integridade. Assim, os documentos assinados  ZAP  SIGN digitalmente devem possibilitar a verificação de…

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