Processo 4003394-88.2026.8.26.0016

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
4003394-88.2026.8.26.0016
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro
Última publicação
09/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003394-88.2026.8.26.0016/SP EXEQUENTE : GLAUBER SERAFIM GRAZIOSO ADVOGADO(A) : MARIANE DE OLIVEIRA MENDONÇA GARLA (OAB SP418440) EXECUTADO : IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB SP171356) EXECUTADO : COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC ADVOGADO(A) : RICARDO ELIAS MALUF (OAB SP076122) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 30: assiste razão à executada COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC, uma vez que expressamente pleiteou nos autos principais: "seja exclusivamente intimado o Dr. Ricardo Elias Maluf – OAB/SP nº 76.122, independentemente da juntada de qualquer substabelecimento com reservas no curso do feito, sob pena de nulidade, com fulcro no art. 272, §5º do CPC." ( processo 1016027-56.2024.8.26.0016/SP, evento 42, DOC72 ). Observa-se, ainda, que de igual modo a corré pleiteou a intimação exclusiva de seu patrono no evento 40.67 . Assim, considerando que as executadas não foram devidamente intimadas para o cumprimento de sentença, defiro a devolução do prazo . Determinei à assessoria do gabinete a vinculação dos patronos neste cumprimento de sentença.  Portanto, nos termos dos artigos 513, § 2º, e 523, ambos do Código de Processo Civil,  intime(m)-se  a(s) parte(s) executada(s), por DJE ou na pessoa de seu advogado,  para pagar(em) o débito no prazo de 15 dias  ou comprovar(em) que já o fez(izeram), sob pena da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Em caso de depósito judicial, para fins de oposição de embargos à execução, o prazo de 15 dias fluirá da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior (Enunciado 156 do FONAJE). Caso ocorra depósito para fins de quitação , e desde que incontroverso o valor,  fica desde já deferida a expedição do MLE  em favor da parte credora, a qual deverá apresentar o respectivo formulário MLE para levantamento do numerário, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link:  https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx . 2) Evento 24: O exequente apresentou petição no Evento 24 postulando a desconsideração e o indeferimento do pedido de penhora no rosto dos presentes autos formulado pela terceira interessada 3B Comercial Ltda. EPP. Sustenta a iliquidez e a inexigibilidade do débito indicado, em razão de impugnação ao cumprimento de sentença pendente nos autos número 0025670-70.2019.8.26.0100 perante a 39ª Vara Cível do Foro Central, bem como de ação declaratória de nulidade ( querela nullitatis ) número 1050532-78.2025.8.26.0100. Aponta, ademais, vício de representação processual por falta de instrumento de mandato da terceira interessada. Ao final, reitera o pedido de destaque de trinta por cento sobre o valor da condenação a título de honorários advocatícios contratuais de sua patrona. O pedido de reconsideração não comporta acolhimento. De início, impende anotar que a base legal do procedimento de constrição sobre direito em litígio encontra-se delineada no Código de Processo Civil, que autoriza a anotação independentemente de prévia liquidação do direito disputado, nos seguintes termos: "Art. 860. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou…

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