Processo 4003418-77.2025.8.26.0590

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4003418-77.2025.8.26.0590
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003418-77.2025.8.26.0590/SP AUTOR : CAROLINE SANTOS BARBOSA ADVOGADO(A) : VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB SP303830) AUTOR : CRISTIANA SANTOS BARBOSA ADVOGADO(A) : VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB SP303830) DESPACHO/DECISÃO Vistos A parte autora interpôs Recurso Inominado entretanto é necessário que o pedido de gratuidade processual seja decidido pelo juízo do primeiro grau de jurisdição. Sobre o tema, observo que é entendimento jurisprudencial dominante, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, que A JUSTIÇA GRATUITA PODE SER AFASTADA na hipótese de não comprovação da insuficiência de recursos: "A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, em se tratando de pessoa natural, a simples declaração de pobreza tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o simples requerimento para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita. O benefício, todavia, pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica" (STJ, AgInt no AREsp 2482064/RS, Terceira Turma. Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgamento em 15 de abril de 2024). "A presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC/2015 quanto à assistência judiciária gratuita é relativa e poderá ser afastada se o magistrado encontrar elementos que coloquem em dúvida a hipossuficiência declarada pelo peticionário" (STJ, HDE 6660/EX, Corte Especial, Relator Ministro Francisco Falcão, julgamento em 15 de maio de 2024). "A concessão do benefício da justiça gratuita foi corretamente indeferido pela decisão agravada diante da não comprovação da insuficiência de recursos da parte requerente para arcar com os encargos processuais" (STJ, AgInt no AREsp 2394614 / BA, Terceira Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgamento em 33/06/2024). Aliás, a questão é objeto da SÚMULA Nº 481 do Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Logo, a simples declaração de insuficiência de recursos, embora se presuma verdadeira (artigo 99, § 3º, CPC), DEVE VIR ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS QUE FAÇAM PROVA de que a parte litigante não tem recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte adversa (artigo 99, § 2º, CPC): "§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". In casu , destaco que o próprio objeto da causa, isto é, indenização securitária de bem de propriedade da autora, avaliado em mais de R$ 19.000,00 (o que equivale a mais de onde salários-mínimos), é sinal que exterioriza riqueza e autoriza, portanto, a exigência de comcporvação da alegada hipossuficiência financeira. Por tais fundamentos, para análise do pedido de gratuidade da justiça, determino ao RECORRENTE/AUTOR que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos abaixo relacionados, exceto se alguns deles já estiverem encartados nos autos: Declaração de hipossuficiência assinada pelo recorrente;  Cópia dos três últimos holerites, em caso de emprego formal; Cópia de documentos que façam prova do exercício de atividade remunerada e da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados