Processo 4003427-44.2025.8.26.0071

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4003427-44.2025.8.26.0071
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4003427-44.2025.8.26.0071/SP Assunto: Adimplemento e Extinção (Direito Civil) AUTOR : SHMV SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : ANITA BUENO TAVARES (OAB SP492191) ADVOGADO(A) : JOSÉ EDUARDO BERTO GALDIANO (OAB SP220356) RÉU : SEDARA CASA COMERCIO DE ACABAMENTOS REVESTIMENTOS PRESTACAO DE SERVICO E CONSTRUCAO LTDA (Representado) INTERESSADO : SERGIO LUIZ SILVA DE SOUZA (Representante) EDITAL (DJEN) Nº 610012615528 O MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Bauru, do Foro de Bauru, Dr. MARCIO AUGUSTO ZWICKER DI FLORA, na forma da lei, faz saber a  SEDARA CASA COMERCIO DE ACABAMENTOS REVESTIMENTOS PRESTAÇÃO DE SERVICO E CONSTRUÇÃO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.463.942/0001-03, com sede na Rua Engenheiro Saint Martin, 24-8, Vila Santa Tereza, Bauru/SP, CEP 17.012-056, que por este Juízo tramita a ação de rescisão contratual e devolução de dinheiro c/c indenização por danos materiais, ajuizada por SHMV Serviços e Constrições Ltda, na qual se alega, em síntese, que a Autora realizou a compra de 53 m² do porcelanato no valor total de R$ 6.403,00, cujo o prazo para entrega foi sucessivamente prorrogado e descumprido pela Ré, causando danos à Autora pela paralização da obra e acarretando em compra emergencial de material equivalente por preço superior em outro fornecedor, de forma que o estorno dos valores pagos nunca foi efetivado pela Ré. Em razão disso, a Autora pleiteia a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.223,20, acrescida de correção monetária e juros legais. Encontrando-se a Ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO , por EDITAL , para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital que é de 20 (vinte) dias, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a Ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais, dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 30 de junho de 2026.

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