Processo 4003562-32.2026.8.26.0100

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
4003562-32.2026.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
24/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003562-32.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB PE019595) EXECUTADO : DROGARIA ALAMEDA LTDA ADVOGADO(A) : CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662) ADVOGADO(A) : ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB SP200488) EXECUTADO : EGIBERTO FERREIRA NOBRE ADVOGADO(A) : CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662) EXECUTADO : ANTONIO FERNANDES DE SOUSA FILHO ADVOGADO(A) : CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 124: não atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, prossiga-se. Ev. 123:  1. Cautelarmente, proceda a SERVENTIA à inserção, via Renajud, de bloqueio de transferência sobre o(s) veículo(s) de placas SGR1E84 e PBH6D05, desde que ainda sob propriedade do(s) executado(s). Dispensado o recolhimento de custas nos termos do Provimento CSM nº 2.462/17. 2. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora. 3. Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de inteiro teor da empresa, ficha cadastral completa e cópia da última alteração do contrato social registrada junto à respectiva Junta Comercial.  4. Intimem-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o BANCO DO BRASIL a informarem a este Juízo se há ativos em nome dos executados ANTONIO FERNANDES DE SOUSA FILHO (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e EGIBERTO FERREIRA NOBRE (CPF XXX.XXX.XXX-XX) em contas, aplicações, investimentos e, em caso positivo, proceda-se ao bloqueio até o limite do débito (R$ 293.793,24). Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem.  O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias.  A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 5. Para apreciação do pedido de penhora de direitos aquisitivos, apresente o exequente juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado). Intime-se.

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