Processo 4003662-52.2025.8.26.0704

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4003662-52.2025.8.26.0704
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4003662-52.2025.8.26.0704/SP Assunto: Adjudicação Compulsória (Direito Civil) AUTOR : GAUDENCIO PELEGRINO CORDAO DE TRES DOBRAS HOLDING LTDA ADVOGADO(A) : MICHELE TEIXEIRA BARRETO (OAB SP241658) RÉU : COMPANHIA INDUSTRIAL E AGRICOLA SAO PAULO PARANA EDITAL (DJEN) Nº 610004206361 MINUTA - EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 4003662-52.2025.8.26.0704 1ª Vara Cível – Foro Regional XV – Butantã do Estado de São Paulo AUTORA: GAUDÊNCIO PELEGRINO CORDÃO DE TRÊS DOBRAS HOLDING LTDA RÉ: COMPANHIA IMOBILIÁRIA E AGRÍCOLA SÃO PAULO PARANÁ S/A O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional XV – Butantã da Comarca de São Paulo/SP, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente à COMPANHIA IMOBILIÁRIA E AGRÍCOLA SÃO PAULO PARANÁ SOCIEDADE ANÔNIMA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.392.776/0001 26, atualmente inativa e em local incerto e não sabido, que lhe é movida AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA por GAUDÊNCIO PELEGRINO CORDÃO DE TRÊS DOBRAS HOLDING LTDA, em trâmite perante este Juízo e Cartório, e que, por este edital, fica CITADA para, querendo, oferecer contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo de vinte (20) dias fixado neste edital, sob pena de revelia e de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344 do CPC). Consta da inicial que a Autora, na qualidade de cessionária dos direitos aquisitivos de compromissários compradores, busca a adjudicação compulsória do imóvel situado à Avenida Junta Mizumoto (antes Rua 4), nºs 153 e 161 fundos (antes nº 19), lote 27 da quadra 28, bairro Jardim Peri Peri, 13º Subdistrito – Butantã, nesta Capital, matriculado sob nº 68.752 no 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a fim de obter o suprimento judicial da manifestação de vontade da promitente vendedora, ora ré, e consolidar em seu nome a propriedade plena, nos termos dos artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil. Fica a citada advertida de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial para sua defesa, conforme disposto no artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. São Paulo, data. NADA MAIS . Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2026.

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