Processo 4003873-47.2026.8.26.0577
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 4003873-47.2026.8.26.0577/SP AUTOR : LILIAN CESARE COSTA ADVOGADO(A) : PRISCILA FERREIRA REIS COSTA (OAB SP264593) AUTOR : MARIO JOSE TOROBAY ADVOGADO(A) : PRISCILA FERREIRA REIS COSTA (OAB SP264593) AUTOR : EDUARDO SEIXAS AMARAL ADVOGADO(A) : PRISCILA FERREIRA REIS COSTA (OAB SP264593) AUTOR : THAIS BRAZUNA DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : PRISCILA FERREIRA REIS COSTA (OAB SP264593) AUTOR : ORLANDO CARLOS COSTA ADVOGADO(A) : PRISCILA FERREIRA REIS COSTA (OAB SP264593) AUTOR : MARCIA GONCALVES TOROBAY ADVOGADO(A) : PRISCILA FERREIRA REIS COSTA (OAB SP264593) AUTOR : LILIANA MOREIRA ROCCO ADVOGADO(A) : PRISCILA FERREIRA REIS COSTA (OAB SP264593) AUTOR : RODOLFO ROCCO ADVOGADO(A) : PRISCILA FERREIRA REIS COSTA (OAB SP264593) AUTOR : PATRICIA DE AQUINO YOKOTA ADVOGADO(A) : PRISCILA FERREIRA REIS COSTA (OAB SP264593) RÉU : ALLURE VILA EMA PATRIANI ADVOGADO(A) : MATHEUS FELIPE FERREIRA FRANCISCO (OAB SP375748) RÉU : ALAN CHRISTOPHER MICHEL CEPINHO ADVOGADO(A) : JOÃO ANTÔNIO LOPES FERREIRA (OAB SP277235) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1-Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, em que os autores alegam, em síntese, a existência de interferência material anormal decorrente da dispersão contínua de areia oriunda da quadra esportiva instalada em área comum do condomínio, ocasionando invasão de partículas sólidas no interior das unidades autônomas, comprometimento da salubridade, do sossego e do regular uso da propriedade, além da ocorrência de danos materiais e morais. Os réus apresentaram contestação, arguindo preliminares de inépcia da inicial, impossibilidade jurídica dos pedidos e ilegitimidade passiva do corréu síndico, além de impugnarem o mérito da demanda, sustentando, em síntese, a inexistência de interferência anormal, a insuficiência das provas apresentadas, a ocorrência de fenômeno inerente à própria natureza da quadra de areia, a adoção de medidas mitigadoras, bem como a existência de vício construtivo superveniente no sistema de drenagem da quadra, que inviabilizaria determinadas soluções anteriormente cogitadas. 2-A preliminar de inépcia da petição inicial não merece acolhimento. A petição inicial atende aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil e foi instruída com documentos suficientes à compreensão da controvérsia, tais como fotografias, atas de assembleia, comunicações internas, notificações e demais elementos destinados a demonstrar a alegada dispersão de areia e seus impactos nas unidades residenciais, conferindo plena possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa. A discordância dos réus quanto ao mérito das alegações, bem como a controvérsia acerca da efetiva existência, intensidade, frequência, origem e extensão da interferência material narrada, constituem questões a serem solucionadas após a instrução probatória, não configurando hipótese de inépcia da petição inicial. Embora a parte ré sustente a indeterminação da obrigação pretendida, verifica-se que os autores delimitaram suficientemente a pretensão deduzida, consistente na cessação da interferência material decorrente da dispersão de areia oriunda da quadra esportiva e na adoção de medidas aptas a impedir ou reduzir a níveis toleráveis tal fenômeno, além da reparação dos danos alegadamente suportados. 3-Também não prospera a alegação de impossibilidade jurídica dos pedidos. A pretensão deduzida encontra amparo, em…
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