Processo 4003883-29.2026.8.26.0048
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 4003883-29.2026.8.26.0048/SP AUTOR : PATRICIA ALDRIEI RIOS CAMPOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENRIQUE DUARTE (OAB SP288652) ADVOGADO(A) : RUBENS TAKESHI OZAWA (OAB SP517907) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência ajuizada por estudante regularmente matriculada no curso de Enfermagem da instituição requerida, atualmente cursando o 7º semestre, visando impedir o cancelamento/suspensão de sua matrícula em razão de controvérsia relacionada à validação de certificado de conclusão do ensino médio. A autora sustenta, em síntese, que concluiu curso de EJA/EAD junto às instituições EDUCABRASIL/CEIBTEC, tendo recebido certificado, histórico escolar e publicação oficial de conclusão, circunstâncias que lhe conferiram legítima expectativa de regularidade documental. Afirma ter ingressado regularmente no ensino superior e cursado aproximadamente 70% da graduação, sempre com bom desempenho acadêmico e adimplência financeira. Relata que, posteriormente, a Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso deixou de validar os documentos apresentados, sob alegação de ausência da pasta escolar, fato que motivou a requerida a conceder prazo administrativo para regularização, com vencimento em 23/05/2026. Aduz, ainda, que já iniciou novo programa de EJA perante a rede pública estadual de Atibaia/SP, buscando sanar definitivamente a pendência formal. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano. No caso, em juízo de cognição sumária, há elementos que indicam a boa-fé da autora na obtenção e utilização do certificado de conclusão do ensino médio, bem como a consolidação de significativa parte do curso superior já realizado. A documentação juntada demonstra, em princípio, que a autora agiu sob evidente boa-fé objetiva, tendo frequentado regularmente curso de EJA, realizado avaliações, obtido aprovação e recebido documentos formalmente aptos à comprovação da conclusão do ensino médio, inclusive com publicação oficial de seu nome. Também se evidencia que a autora já concluiu parcela substancial da graduação em Enfermagem, circunstância que reforça a incidência dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, proteção da confiança legítima e continuidade da relação educacional. O perigo de dano igualmente se mostra presente, diante da iminência de cancelamento ou suspensão da matrícula em período coincidente com avaliações semestrais e rematrícula acadêmica, situação capaz de ocasionar prejuízo grave e de difícil reparação à trajetória universitária da autora. Ressalte-se, ainda, que a autora demonstrou diligência ao buscar regularizar administrativamente a situação, inclusive mediante matrícula em novo programa oficial de EJA perante a rede pública estadual. Nesse contexto, ao menos até melhor instrução do feito, mostra-se adequada a preservação da situação acadêmica já consolidada, evitando-se medida extrema e potencialmente irreversível. Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a requerida, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada inicialmente a 30 dias: (i) mantenha ativa e regular a matrícula da autora, abstendo-se de promover cancelamento, suspensão, bloqueio acadêmico ou trancamento compulsório em razão da pendência relacionada à validação do ensino médio; (ii) assegure à autora o acesso integral às aulas, avaliações, provas finais,…
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