Processo 4003910-29.2026.8.26.0010

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4003910-29.2026.8.26.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4003910-29.2026.8.26.0010/SP AUTOR : DALVA OLIVENCIA GONZALEZ ADVOGADO(A) : RAFAELLA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB SP337685) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais formulada por Dalva Olivência Gonzalez contra Sul América Companhia de Seguro Saúde. A autora relata que contratou o plano de saúde da ré e que está em acompanhamento  médico hematológico contínuo, tendo sido diagnosticada com Leucemia Linfocítica Crônica (LLC), CID-10 C91.1, doença oncológica hematológica grave, que ameaça a sua vida. Ressalta que a médica que a acompanha prescreveu, em caráter de urgência, o esquema terapêutico de primeira linha conhecido como protocolo CLL14, composto pelos medicamentos Venetoclax e Obinutuzumabe. Sustenta que a ré negou o fornecimento da referida medicação.  Assim sendo, requer seja concedida a tutela de urgência para determinar à ré que autorize/custeie  os medicamentos na forma prescrita .   É o relatório. Decido.   1 - De início, condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50 e art. 5º da Lei nº 11.608/03). Consigne-se que a presunção prevista no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil e no art. 4º, §1º, da Lei nº 1.060/50 possui natureza relativa , competindo ao Juízo indeferir o benefício, de forma fundamentada, quando houver elementos que indiquem a ausência dos pressupostos legais. Ressalte-se, ainda, que, tratando-se de taxa judiciária de natureza tributária , a matéria não se encontra na livre disponibilidade das partes, não cabendo ao Juízo atuar como mero expectador na concessão do benefício. No caso em análise, verifica-se que a parte autora constituiu advogado particular, circunstância que, em princípio, indica possível capacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça , deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias , juntar aos autos: a) cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal . Caso inexistentes, deverá apresentar informe do Fisco acerca da inexistência de declarações de bens no banco de dados (“print”), a ser obtido no site da Receita Federal ( https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao ), na seção Declarações e Demonstrativos – Meu Imposto de Renda , acompanhado de certidão de regularidade do CPF , não sendo suficiente a apresentação de apenas um dos documentos; b) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central, por meio da ferramenta Registrato , contendo todas as contas atualmente ativas, acompanhado dos respectivos extratos, documento que pode ser obtido no site do Banco Central ( https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato ); c) cópias dos extratos bancários e de cartões de crédito referentes aos últimos três meses , relativos às instituições financeiras nas quais mantenha contas ou aplicações indicadas no relatório do Banco Central acima mencionado; d) comprovantes de rendimentos mensais/holerites dos últimos três meses , bem como cópia da carteira de trabalho ou comprovantes de recebimento de benefício previdenciário , se for o caso; e) certidão da Junta Comercial do Estado de São Paulo , indicando eventual participação em sociedades empresárias ou registro como empresário…

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