Processo 4003950-63.2026.8.26.0704
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 4003950-63.2026.8.26.0704/SP AUTOR : BARRA VISTA 1 ADVOGADO(A) : DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza cautelar em que CONDOMÍNIO BARRA VISTA 1 pleiteia, em síntese, o bloqueio de ativos financeiros da ré, AMIXXAM SYSTEMAS DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS EIRELLI - EPP, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A medida visa assegurar o resultado útil de futura execução em ação de regresso. Narra o autor, em sua petição inicial (p. 1-11), que celebrou com a ré, em 10 de julho de 2019, Contrato de Prestação de Serviços Terceirizados para fornecimento de mão de obra de limpeza e portaria. Alega que, nos termos do contrato, a ré assumiu a responsabilidade integral por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, obrigando-se a manter o autor isento de quaisquer ônus dessa natureza. Relata que, mesmo após a rescisão contratual ocorrida em 29 de abril de 2022, foi surpreendido com a sua inclusão no polo passivo de uma Reclamação Trabalhista (processo nº 1000407-81.2022.5.02.0019), movida por um ex-empregado da ré, na qual foi responsabilizado subsidiariamente. Para quitar a demanda e mitigar prejuízos maiores, o autor celebrou um acordo judicial, despendendo o valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Afirma que, apesar de diversas tentativas de solução amigável, a ré permaneceu inerte e não efetuou o ressarcimento do valor pago, descumprindo tanto a legislação (art. 934 do Código Civil) quanto a cláusula contratual expressa (Cláusula 10ª) que lhe garantia o direito de regresso. Com base nesses fatos, e argumentando a presença dos requisitos legais, o autor requer a concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars , para determinar o arresto de valores da ré, via sistema SISBAJUD, a fim de garantir a efetividade de uma futura condenação. Sustenta que a probabilidade de seu direito está demonstrada pelo contrato e pelos comprovantes de pagamento, e que o perigo de dano reside no comportamento da ré, que, ao não honrar suas obrigações trabalhistas, evidencia desequilíbrio financeiro ou má-fé, com risco de dilapidação patrimonial. A petição inicial veio instruída com documentos que, segundo o autor, comprovam suas alegações. É o breve relatório. Decido. Passo à análise do pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, formulado com fundamento nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil. Para a concessão da medida, a lei exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), além da ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A probabilidade do direito, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência, deve ser aferida com base nos elementos de convicção apresentados pela parte autora em sua petição inicial. Neste momento processual, de cognição sumária e não exauriente, busca-se um juízo de verossimilhança das alegações, e não uma certeza absoluta sobre o direito material. No caso em tela, o autor fundamenta sua pretensão regressiva em dois pilares principais: o inadimplemento contratual e o dever legal de ressarcimento . A narrativa apresentada na peça inaugural (p. 1-11) é coerente e está amparada em fundamentos jurídicos plausíveis. O autor alega a existência de um contrato de prestação de serviços que, em sua Cláusula 10ª (p.…
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