Processo 4003964-85.2026.8.26.0077
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 4003964-85.2026.8.26.0077/SP AUTOR : SAULLO MATHEUS PEREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : RENAN BORGES CARNEVALE (OAB SP334279) DESPACHO/DECISÃO S. M. P. D. S. , representado por sua genitora, R. A. P. D. S. , ajuizou ação declaratória de abusividade de coparticipação c/c obrigação de fazer, repetição de indébito e pedido de tutela de urgência em face da UNIMED DE BIRIGUI COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO . Aduziu, em síntese, que é beneficiário do plano de saúde junto à requerida, na modalidade de coparticipação, com mensalidade no importe de R$ 246,17 ( evento 1, INIC1 ), prevendo a incidência de 20% por evento para consultas eletivas e ambulatoriais, exames, fisioterapia, psicoterapia, terapia ocupacional, nutrição, fonoaudiologia e demais procedimentos e terapias . O autor alega que fora diagnosticado com TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – CID F84.0, o qual exige atenção multidisciplinar contínuo, intensivo e estruturado , com terapias especializadas e intervenções precoces, destacando que a intervenção baseada em ABA constitui elemento central do plano terapêutico , utilizando-se do plano de saúde para realização de tais procedimentos essenciais. Alega, todavia, que por se tratar de inúmeros procedimentos e consultas, o valor despendido com a coparticipação tem superado, e muito, o valor da mensalidade do plano, fazendo com que seja excessivamente oneroso seu custeio, chegando a superar o triplo do valor da mensalidade ( evento 1, DOC6 ), prejudicando a subsistência da família. Deste modo, alega que o importe inviabiliza o tratamento, trazendo restrição às prescrições médicas e sua concretude fática. Pleiteia a tutela de urgência para que o valor da coparticipação seja limitado ao valor da mensalidade. Ao final, pede que o valor da coparticipação seja limitado ao valor da mensalidade, e que sejam restituídos os valores cobrados a maior. Juntou documentos. O Ministério Público se mostrou favorável ao pedido de tutela de urgência ( evento 10, PROMOÇÃO1 ). É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, para que seja concedida a tutela de urgência é necessário que: a) existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e, além disso; b) haja perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. As alegações da parta autora são verossímeis e fundadas em prova suficiente a formar um forte juízo de probabilidade de existência do direito subjetivo e de sua violação, o que torna presente o fumus boni juris. Com efeito, a documentação juntada aos autos comprovam que o autor é beneficiário de plano de saúde por adesão, na modalidade de coparticipação ( evento 1, DOC12 ). Ainda, é possível inferir que ele é portador de Transtorno do Espectro Autista – TEA, conforme Laudos Médicos ( evento 1, LAUDO8 ), e necessita de tratamento especializado custeado por meio do plano de saúde. Há também a comprovação do valor pago pelo plano de saúde no mês de junho de 2025 ( evento 1, DOCUMENTACAO6 ), sendo a mensalidade no importe de R$ 246,17 e a coparticipação em R$ 772,00. Pois bem, destaco desde já que há a presença de ambos os requisitos para concessão da tutela. Explico: Há a comprovação, conforme laudo, de que a criança é portadora do transtorno e de que o tratamento realizado é de fundamental importância ao seu correto desenvolvimento e saúde, direitos básicos e fundamentais. Outrossim, diante da juntada documental, de fato o valor da coparticipação acrescido à…
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