Processo 4004031-63.2026.8.26.0590
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4004031-63.2026.8.26.0590/SP AUTOR : MARCIO CRISTIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB SP349410) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de "ação declaratória de revisão de cláusula contratual" promovida por MARCIO CRISTIANO DOS SANTOS contra SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., (atual denominação de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A), aduzindo o autor, em apertada síntese, que celebrou com a instituição financeira requerida em 16/09/2025, contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor, se comprometendo ao pagamento de 48 (quarenta e oito) parcelas mensais no importe de R$ 973,57 cada uma. Discorreu sobre as irregularidades cometidas pela instituição financeira requerida por ocasião da celebração da avença, cobrando juros e encargos abusivos, além de tarifas ao arrepio do disposto no Código de Defesa do Consumidor, disso resultando prejuízos de ordem material, a ensejar a revisão do contrato firmado e a devolução do montante indevidamente cobrado, pugnando pela concessão de tutela antecipada visando autorização para efetuar o depósito judicial das parcelas no valor que entende devido (R$ 645,52) manutenção do veículo em sua posse, bem como que a ré se abstenha de incluir o seu nome em órgãos de proteção ao crédito. Postulou, ao final, a procedência da ação. De proêmio, impende destacar tratar-se de ação reproposta, buscando o autor desta feita superar os óbices que motivaram a extinção da demanda anteriormente ajuizada (processo nº 4003353-82.2025.8.26.0590) , que foi extinta sem resolução do mérito. A questão concernente à utilização de instrumentos de mandato assinados digitalmente em processo judicial foi objeto de recente reexame pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, oportunidade em que o parecer dos Juízes Assessores Airton Pinheiro de Castro e Ricardo Felicio Scaff, aprovado pelo Corregedor Geral da Justiça, Desembargador FRANCISCO LOUREIRO, deixou consignado: “ (229/2024-J) NORMAS DE SERVIÇO . Expediente formado a partir de ofício da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP veiculando pedido de revisão do entendimento adotado pela Corregedoria Geral da Justiça nos autos nº 2021/100891, no sentido da não aceitação da assinatura eletrônica avançada, lançada mediante o uso da plataforma “AASP Assinador”, na outorga de procurações aos seus associados. Referido parecer restringiu a aceitação apenas à modalidade de “assinatura eletrônica qualificada” ou “assinatura digital”, nos moldes do §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 (vigente por força da EC nº 32/2001), com redação dada pela Lei nº 14.063/2020. Admissibilidade em tese, sujeito ao exame do juiz no caso concreto, de utilização da “assinatura eletrônica avançada”, que, de acordo com a Lei nº 14.063/2020, é aquela que “utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”. Facilitação dos meios de acesso à justiça, ressalvada a natureza jurisdicional da questão, como tal sujeita a controle judicial em concreto, mediante decisão fundamentada. Juiz que, na qualidade de destinatário dos documentos que instruem o processo, pode exigir na esfera jurisdicional, diante das circunstâncias do caso concreto, um grau maior de segurança das autenticações…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.