Processo 4004094-91.2026.8.26.0007
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 4004094-91.2026.8.26.0007/SP AUTOR : JUAN DAVID IBARRA GARCIA ADVOGADO(A) : WILLIAM LEMES DE ALMEIDA (OAB SP410499) ADVOGADO(A) : MARLENE DOS SANTOS (OAB SP163460) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Gratuidade obtida em grau recursal. A matrícula nº 254.802 , do 9º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital, tem como proprietária registral a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP (CNPJ 60.850.575/0001-25). Desta forma é litisconsorte necessária para a demanda, cabendo ao autor emendar a inicial a fim de incluí-la no polo passivo, exibindo a quitação do contrato entre a COHAB e o mutuário originário. Ocorre que não há, em princípio, oposição da cohab a transferência do bem, como se verifica no evento 1, DOCUMENTACAO2 , sendo claro que cabe o registro do bem, primeiro, em nome do mutuário e depois seguindo a cadeia registral. Observa-se, ainda, que o Termo de Quitação ( evento 1, DOCUMENTACAO2 ), de forma expressa, indica como "devedor principal", Benedito Alairde de Toledo , figurando a ré NELCINA PEREIA DE MACEDO TOLEDO como "co-participante 1" da relação contratual com a COHAB-SP, sendo claro que . Benedito Alairde de Toledo é, também, litisconsorte necessário, pois consta do contrato e não há demonstração de que os direitos dele tenham sido transferidos, por qualquer fundamento, a Nelcina. Observo que NELCINA PEREIA DE MACEDO TOLEDO celebrou contrato com Maria de Fátima Sarmento Montezal e que Benedito Alairde de Toledo tomou parte como "anuente cedente" . O Instrumento Particular de Promessa de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações firmado em 09/04/1997 ( evento 1, CONTR5 ) arrola, como promitentes cedentes, em conjunto, Maria de Fátima Sarmento Montezal e Vagner Tucillo que transferiram os direitos sobre o imóvel a Carlos Bernardo Viana e Vanusa Dantas Bernardo Viana. Por fim, o contrato firmado entre Doce Lar Imóveis Ltda. e o autor ( evento 1, CONTR8 consigna expressamente, em sua cláusula primeira, parágrafo primeiro, estar o apartamento alugado a terceiro, devendo a parte autora esclarecer a atual situação possessória do imóvel, identificando eventual ocupante, sem prejuízo do prosseguimento do feito. Com base na análise minuciosa dos documentos e contratos anexados aos autos do processo nº 4004094-91.2026.8.26.0007 , apresento a linha cronológica da cadeia dominial (sucessão de negócios) do imóvel localizado na Rua Arturo Vital, nº 230, Apartamento 53-B, Conjunto Habitacional José Bonifácio, São Paulo - SP . 1. Financiamento Inicial e Quitação Original (COHAB-SP) Partes: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP), como promitente vendedora, e o casal Benedito Alairde de Toledo (devedor principal) e Nelcina Pereira de Macedo Toledo (co-participante). Forma de Pagamento: Financiamento habitacional parcelado pelas regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Posteriormente, em decorrência do divórcio do casal homologado judicialmente, o uso exclusivo e os direitos do imóvel foram atribuídos integralmente a Nelcina Pereira de Macedo . Recibos/Comprovação de Quitação: Consta nos autos o Termo de Quitação oficial emitido pela gerência de contratos da COHAB-SP em 25 de abril de 2014 , declarando o recebimento integral do saldo devedor e autorizando o cancelamento do registro hipotecário sobre a matrícula mãe de número 136.490. 2. Primeiro "Contrato de Gaveta" (31 de Janeiro de 1994) Partes: Nelcina Pereira de Macedo (Cedente) para Maria de…
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