Processo 4004155-25.2025.8.26.0576

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4004155-25.2025.8.26.0576
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4004155-25.2025.8.26.0576/SP AUTOR : AGENCIA PROSPECTA LTDA ADVOGADO(A) : LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB SP323065) RÉU : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA RELATÓRIO AGENCIA PROSPECTA LTDA ajuizou a presente "Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Tutela Provisória de Urgência de Natureza Antecipada e Indenização por Danos Materiais e Morais" em face de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.. Narra a autora ser titular da conta de gerenciamento de clientes (MCC) de número 496-990-6714 na plataforma Google Ads, vinculada ao usuário thiagos@prospecta.digital, por meio da qual gerenciava campanhas publicitárias para seus clientes. Relata que terceiro não autorizado, identificado pelo endereço eletrônico geguhumu13029@gmail.com, obteve acesso indevido à conta e, após ser incluído como usuário, promoveu a exclusão do perfil da autora de sua própria conta MCC, impedindo-lhe de acessar e administrar as campanhas digitais. Afirma que, não obstante os reiterados contatos com o suporte da ré, não obteve solução e permaneceu afastada de sua própria conta e das ferramentas de gestão de seus clientes. Requereu, em tutela de urgência, a remoção do acesso do invasor e o restabelecimento dos direitos de administrador ao usuário thiagos@prospecta.digital, com fixação de astreintes; e, ao final, a confirmação da tutela antecipada e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais (evento 1). Tutela antecipada concedida no evento 6, determinando-se à ré a remoção do acesso do usuário geguhumu13029@gmail.com e o restabelecimento dos direitos da autora na conta MCC 496-990-6714 para o usuário thiagos@prospecta.digital, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00. Citada, a ré apresentou contestação arguindo, em preliminar, a existência de cláusula compromissória de arbitragem prevista nos Termos de Serviço da plataforma, além de perda superveniente do objeto, diante do cumprimento da tutela antecipada concedida nos autos. No mérito, sustentou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao argumento de que a autora utiliza o serviço como insumo de sua atividade empresarial, afastando a condição de destinatária final; a ausência de defeito na prestação do serviço; a incidência do art. 19 do Marco Civil da Internet, que afastaria sua responsabilidade por atos praticados por terceiros; a culpa exclusiva do terceiro que acessou indevidamente a conta; e a inexistência de danos morais indenizáveis (evento 29). Réplica (evento 38) Intimadas as partes a especificarem provas (evento 33), a autora pugnou pela juntada de novos documentos (evento 38), ao passo que a ré pleiteou o julgamento antecipado do feito (evento 39). A audiência de conciliação designada restou infrutífera (eventos 50 e 60). FUNDAMENTAÇÃO 1. Cláusula compromissória de arbitragem Rejeito a preliminar suscitada pela ré. A cláusula compromissória invocada está inserida nos Termos de Serviço da plataforma Google Ads, contrato de adesão celebrado por via eletrônica, sem qualquer possibilidade de negociação individual de suas cláusulas pela aderente. Nesse contexto, a validade da referida cláusula está condicionada ao preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º, da Lei nº 9.307/1996, que exige, nos contratos de adesão, que a cláusula compromissória seja redigida em negrito ou em documento apartado, assinado ou rubricado especialmente pelo aderente. A ré não demonstrou que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados