Processo 4004223-12.2026.8.26.0132
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4004223-12.2026.8.26.0132/SP AUTOR : ETC & TAL LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR MONTES MOTA (OAB SP467194) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando que foram preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. 1.1. Registre-se que se aplica para todas as partes e procuradores do processo o dever previsto no inciso VII, do Art.77, do Código de Processo Civil, consistente em informar e manter atualizados os dados cadastrais em todo o curso processual. 2. Considerando o princípio que garante a razoável duração do processo (Art.5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), considerando que designação de conciliação em qualquer tipo de processo pode congestionar a pauta de audiências do setor competente e comprometer a garantia mencionada acima para os casos em que efetivamente há possibilidade de acordo (em prejuízo das próprias partes), considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, considerando o disposto nos incisos V e VI, do Art.139, do Código de Processo Civil, considerando o enunciado 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo” ), entendo que não é o caso de designar audiência neste momento , mas terá pauta com prioridade (considerando a busca pela solução consensual de conflitos) caso haja manifestação de interesse de todas as partes pelo acordo, manifestação esta que poderá ser apresentada em qualquer fase do trâmite processual . 3. Assim, determino a citação da(s) parte(s) requerida(s) para apresentação de contestação no prazo máximo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações fáticas apresentadas pela(s) parte(s) autora(s), conforme disposto nos arts. 250, II, 334 e 344, todos do CPC. Após, abra-se vista à(s) parte(s) autora(s) e, em seguida, tornem conclusos para “julgamento antecipado” ou “decisão de saneamento”. 4. Sobre o pedido liminar, que tem natureza de tutela de urgência, é preciso lembrar o disposto no caput do Art.300 do Código de Processo Civil: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” . No caso concreto, considerando que a(s) parte(s) autora(s) nega a relação negocial e que a negativação de seu nome pode lhe prejudicar a realização de negócios, encontram-se presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar. Nestes termos, concedo a medida liminar, e o faço para: (a) determinar a sustação dos efeitos do(s) protesto(s), valendo cópia desta decisão como ofício, que deve ser encaminhada imediatamente para os respectivos Tabelionatos (1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Catanduva: título nº88884-4; protocolo nº409065; data de recepção do título: 25/02/2026; valor R$4.850,68; 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Catanduva: título nº88884-3; protocolo nº401645; data de recepção do título: 25/02/2026; valor R$4.850,68; título nº88804-2; protocolo nº393941; data de recepção do título: 10/12/2025; valor R$4.836,80; título nº88804-3; protocolo nº395211; data de recepção do título: 17/12/2025; valor R$4.836,80 ). A resposta sobre o cumprimento, em regra, é desnecessária, nos termos do item…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.