Processo 4004260-67.2025.8.26.0037
TJSP • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Partes do processo (1)
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Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4004260-67.2025.8.26.0037/SP AUTOR : NILZA DOS SANTOS DIAS ADVOGADO(A) : FERNANDO SÉRGIO SÔNEGO CARDOZO (OAB SP272084) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o prosseguimento da presente demanda exclusivamente quanto ao pedido de cobrança dos débitos locatícios, em virtude da perda superveniente do objeto relativo ao pedido de despejo. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, dos valores depositados nos autos. (evento 17) . As guias apresentadas no evento 70 foram recolhidas de forma inadequada, pois, no sistema eproc, a emissão de guias deve ser realizada diretamente na própria plataforma. Assim, fica intimada a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento correto das despesas processuais, mediante guias geradas corretamente no sistema eproc, sob pena de cancelamento da distribuição. O procedimento de geração está disponível no menu "Ações", opção "Custas". Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=74 . O pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente deverá ser processado em conformidade com o procedimento estabelecido pelo Comunicado Conjunto nº 351/2026, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de São Paulo (DEJESP) em 28/04/2026, às págs. 02/10, cujas disposições deverão ser integralmente observadas para fins de regularização do pleito. Intime(m)-se. Araraquara, 23 de julho de 2026. MILENA DE BARROS FERREIRA Juiz(a) de Direito
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