Processo 4004305-03.2025.8.26.0577

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4004305-03.2025.8.26.0577
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4004305-03.2025.8.26.0577/SP Assunto: Rescisão / Resolução (Direito Civil) AUTOR : CENTRO EDUCACIONAL MENE LTDA ADVOGADO(A) : PAULA FRANCO DE MATTOS FORMOSO (OAB RJ125423) AUTOR : CENTRO EDUCACIONAL MENE LTDA ADVOGADO(A) : PAULA FRANCO DE MATTOS FORMOSO (OAB RJ125423) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando-se os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI – Do Cumprimento de Sentença – ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Deverá a parte interessada proceder, se for o caso, ao cadastramento do cumprimento de sentença, que receberá numeração própria no sistema eproc, observando as orientações contidas em https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf , módulo para advogados. O pedido deverá ser instruído com: O demonstrativo atualizado do débito, quando se tratar de execução por quantia certa; ou A planilha do órgão pagador, homologada pelo Juízo. No caso de o processo que deu origem ao cumprimento de sentença ser físico, a instrução deverá conter as peças necessárias, conforme disposto nos artigos 1.285 e 1.286, §§ 1º e 2º, incisos I a IV, das NSCGJ. Caso a parte credora não seja contemplada pela gratuidade da justiça no processo principal, deverá promover o recolhimento correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP’s,  conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003. Este valor deverá ser acrescido no quadro demonstrativo do débito. O recolhimento deverá ser através do sistema EPROC, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025, observando-se as orientações constantes do Manual Advogado: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1757942524991   Não sendo requerida a instauração do cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão suspensos, podendo ser  reativado a pedido da parte interessada mediante recolhimento da despesa correspondente, se for o caso, observando-se o prazo prescricional do título. Após a instauração do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento será  baixada definitivamente. 1 Local: São José dos Campos   1. Aprovado pelo Comitê Gestor da UPJ1 - 1ª a 4ª Varas Cíveis.

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