Processo 4004330-55.2026.8.26.0100
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004330-55.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : BANCO ABC BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO BARBOSA LEÃO (OAB SP221605) ADVOGADO(A) : FELIPE BENFATO PEREIRA (OAB SP419227) DESPACHO/DECISÃO I - Conquanto o art. 98 do Código de Processo Civil admita a concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas, a redação do art. 99, § 3º, do mesmo diploma enseja a conclusão de que, no tocante às pessoas jurídicas, a mera declaração de pobreza não é suficiente à comprovação dos requisitos necessários ao deferimento do benefício. De sorte que continua aplicável a Súmula nº 481 do eg. Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais ”. Ademais, conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Além disso, vale destacar que o art. 2º da Lei nº 1.060/1950 reputa necessitado - e merecedor da gratuidade - "todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família " . Assim, a fim de resguardar a sua função social, permite-se que a empresa litigue gratuitamente em juízo quando não puder arcar com as custas do processo sem prejuízo da sua atividade . Assim, em observância ao art. 99, § 2º, do CPC, o juízo determinou à pessoa jurídica postulante da gratuidade a apresentação de documentos aptos a demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo da manutenção da sua atividade ( 69.1 ). Contudo, a parte não atendeu corretamente a determinação, omitindo-se, notadamente, quanto à apresentação da sua contabilidade formal. O laudo apresentado pela executada no evento 104.2 , por si só, não se presta a comprovar a impossibilidade de a parte arcar com as custas e despesas processuais, mormente considerando que nele constou que " o escopo da presente ‘Constatação Prévia’ não compreende auditoria contábil dos demonstrativos apresentados, limitando-se à verificação da higidez formal e da consistência interna das informações financeiras disponibilizadas , distinção relevante para a correta delimitação dos efeitos e do alcance deste relatório " ( 104.2 ). Pelo exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA requerida pela parte executada SULMINAS FIOS & CABOS LTDA . II - Na petição do evento 67.1 , a executada Sulminas Fios & Cabos Ltda. noticiou o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial por si formulado (processo nº 1004747-29.2026.8.13.0518 da 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas/MG). Requereu a suspensão da execução em razão do stay period e o imediato desbloqueio de ativos de sua titularidade constritos por meio do Sisbajud. A decisão do evento 69.1 indeferiu a suspensão do bloqueio, haja vista que o crédito seria extraconcursal devido à garantia de cessão fiduciária. No entanto, no agravo de instrumento nº 4061695-76.2026.8.26.0000, o eg. Tribunal de Justiça concedeu parcial efeito suspensivo apenas para obstar novas reiterações automáticas de bloqueio via Sisbajud, mantendo a indisponibilidade dos valores já constritos ( 78.1 ). Em decorrência disso, foi encerrada a ordem de bloqueio com repetição programada, informando a constrição de R$ 353.971,53 até a data do encerramento (…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.