Processo 4004395-12.2026.8.26.0048
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4004395-12.2026.8.26.0048/SP AUTOR : CACILDA APARECIDA PINHEIRO DO PRADO ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) RÉU : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, com pedido liminar, ajuizada por Cacilda Aparecida Pinheiro do Prado em face de Paraná Banco S/A e Banco Itaú Consignado S.A., na qual se impugnam sete contratos de empréstimo consignado, sob a alegação de ausência de manifestação de vontade válida e de indícios de fraude na contratação eletrônica. A tutela de urgência foi deferida no evento 6, com suspensão dos descontos e concessão da gratuidade de justiça. O Banco Itaú Consignado apresentou contestação nos eventos 25 e 26, de teor rigorosamente idêntico. O Paraná Banco contestou no evento 30. A autora ofereceu réplica no evento 39. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. O Banco Itaú Consignado, em contestação, impugna incidentalmente o benefício da gratuidade já concedido, requerendo pesquisa via INFOJUD para verificação da capacidade financeira da autora. Contudo, tratando-se de pessoa natural, milita em seu favor a presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, presunção esta reforçada, no caso concreto, pelo extrato de pagamento do INSS e pelo contracheque já juntados aos autos, que comprovam renda líquida de R$ 1.174,16. A impugnante não trouxe qualquer elemento concreto capaz de infirmar essa presunção, limitando-se a requerer diligência genérica de caráter exploratório, o que não se admite como fundamento para o indeferimento do benefício, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Rejeito, pois, a impugnação, mantida a gratuidade de justiça tal como deferida no evento 6, e indefiro o pedido de pesquisa via INFOJUD. Rejeito a prejudicial de prescrição trienal suscitada pelo Itaú Consignado. A pretensão declaratória de inexistência do negócio jurídico, por ausência de manifestação de vontade, não se sujeita ao prazo do art. 206, §3º, V, do Código Civil, invocável apenas às pretensões indenizatórias autônomas. Quanto à repetição de indébito e à indenização por danos morais, os descontos mensais em benefício previdenciário caracterizam relação de trato sucessivo, de modo que o prazo prescricional corre da data de cada desconto e não da assinatura do contrato, motivo por que, quando muito, poderão estar prescritas as parcelas descontadas antes de 02/06/2023 (três anos antes do ajuizamento), o que será oportunamente verificado à vista do extrato de descontos, não havendo, de todo modo, causa para extinção do processo nesta fase. Rejeito também a preliminar de ausência de interesse de agir por falta de esgotamento das vias administrativas ou de pretensão resistida, suscitada por ambos os réus. O ordenamento jurídico não condiciona o acesso à jurisdição à prévia tentativa de solução extrajudicial ou administrativa, e a própria resistência das rés, manifestada em contestação quanto à validade dos contratos, evidencia a existência de lide. Rejeito, ainda, como matéria preliminar, a arguição de litigância predatória e de "comportamento padrão do litigante" deduzida pelo Paraná Banco. Não se trata de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.