Processo 4004408-67.2026.8.26.0482

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4004408-67.2026.8.26.0482
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4004408-67.2026.8.26.0482/SP AUTOR : MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB SP223357) DESPACHO/DECISÃO 1. Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. 1.1. Considerando o comprovante de rendimentos juntados aos autos, demonstrado que a parte recebe remuneração não superior a 03 (três) salários mínimos, ausentes outros elementos comprobatórios da ausência de hipossuficiência financeira, defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.   Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Pessoa Física. Indeferimento. Insurgência. Cabimento. Declaração de pobreza, corroborada por documento que comprova que a parte agravante aufere renda mensal líquida inferior a três salários-mínimos. Contratação de advogado particular é situação que, por si só, não afasta a possibilidade de concessão do benefício. Gratuidade concedida. Recurso provido.” (TJSP;  Agravo de Instrumento 2125788-24.2022.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 30/06/2022)”  1.2.  Tendo em vista que a(s) parte(s) autora(s) mencionou(aram) na petição inicial que não pretende(m) a conciliação, por ora, em atenção ao princípio da duração razoável do processo e economia processual, deixo de designar audiência de conciliação, que poderá ser, oportunamente, designada, caso assim requeiram as partes. 2. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.  Em sede de cognição sumária, o pedido liminar não comporta acolhimento. A parte autora pleiteia que o requerido cesse os descontos referentes às parcelas do empréstimo pessoal pois, aparentemente, foi vítima de um golpe. No entanto, não restou demonstrado, de plano, falha na prestação de serviços do banco requerido que justifique o acolhimento da medida sem o prévio contraditório. Assim, ausentes, por ora, os requisitos previstos no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência almejada.  3.  CITE-SE  a parte requerida, na pessoa de seu representante legal (se o caso), ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC. 3.1. No prazo de defesa, deverá parte requerida informar, expressamente, se requer a realização de audiência de conciliação. 3.2. Analisando os fatos mencionados, vislumbro a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (e a consequente inversão do ônus da prova). Nesse contexto, na atual fase processual, para evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa em razão da discussão sobre a natureza jurídica da inversão do ônus da prova, fica consignado que é ônus da(s) parte(s) requerida(s) apresentar toda a prova documental eventualmente existente junto com a contestação, sob pena de preclusão, lembrando que tal ônus também decorre do Art.434 do Código de Processo Civil: “Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações”. 3.3. Considerando a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor, ficam as partes devidamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados