Processo 4004500-68.2026.8.26.0248

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4004500-68.2026.8.26.0248
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4004500-68.2026.8.26.0248/SP AUTOR : ANDRESSA KARINE KRONEIS ADVOGADO(A) : GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAGLIONE (OAB SP517252) DESPACHO/DECISÃO I - Anoto que no E-PROC cabe exclusivamente ao advogado cadastrar a procuração  diretamente no sistema e selecionar os poderes especiais que lhe foram conferidos, de forma que não basta a mer a juntada aos autos, pois há necessidade de lançar o evento procuração, conforme imagem abaixo. Acrescento que, caso o evento lançado seja diferente de PROCURAÇÃO, como por exemplo PETIÇÃO ou DOCUMENTO, não será gerada a correta movimentação processual. Com a regularização do cadastro do advogado, será gerado nos autos um evento correspondente, permitindo-se ao juízo a conferência e salvamento. Para mais informações de como providenciar o cadastro, a patrono poderá acessar o INFOEPROC nº 55, https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=638948241174021983 No caso de substabelecimento, o procurador deverá o procurador realizar a sua regularização  diretamente no sistema E-PROC , conforme o seguinte tutorial INFOEPROC nº 20, que pode ser consultado diretamente no site do Tribunal: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc20.pdf?d=1761678562.036. II - Diante das características da presente ação, da alta concentração de demandas relacionadas ao tema tratado na inicial e da constatação de que a assinatura da procuração foi feita digitalmente em favor de advogado de outra Comarca, fica a parte autora intimada na pessoa do seu advogado para, em quinze dias, comparecer em cartório munida de documento com foto para ratificar os poderes conferidos ao advogado, nos termos do Enunciado 4 aprovado por maciça quantidade de juízes no curso "Poderes do juiz em face da litigância predatória", sob pena de extinção, sem nova intimação. Ademais, nos  termos do art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/2006, a assinatura digital deve ser baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, dentre as quais não se vislumbra a utilizada para a assinatura da procuração juntada no  evento 1, PROC2 . A plataforma de assinatura  online ClickSign/ZapSign  é inócua para conferir a autenticidade exigida pela legislação, dada a ausência de credenciamento pelo ICP-Brasil.  Ocorre que a procuração outorgada foi assinada eletronicamente e certificada por  ClickSign/ZapSign , que não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROCURAÇÃO COM ASSINATURA ELETRÔNICA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação declaratória, sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC. A autora recorre, alegando que a procuração está acompanhada de biometria facial e geolocalização, e requer assistência judiciária gratuita e anulação da sentença. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste no cabimento da exigência de apresentação de procuração com assinatura digital por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada no ICP-Brasil, diante de circunstâncias indicativas de advocacia predatória. III. Razões de Decidir: O Tribunal não pode conhecer de matéria não enfrentada em primeiro grau, sob pena de supressão de instância. A assistência judiciária gratuita não foi analisada pelo juízo a quo.…

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