Processo 4004520-93.2025.8.26.0248

TJSP • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
4004520-93.2025.8.26.0248
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 02 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 4004520-93.2025.8.26.0248/SP APELANTE : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) APELADO : LUISA SOARES FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB SP315805) ADVOGADO(A) : ADRIANA PIRES FÓZ DE BARROS (OAB SP156742) APELADO : THALITA DE FARIA E SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB SP315805) ADVOGADO(A) : ADRIANA PIRES FÓZ DE BARROS (OAB SP156742) Magistrado : LEA MARIA BARREIROS DUARTE Gab. 02 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., em que a autora, menor impúbere representada por sua genitora e beneficiária de plano de saúde oferecido pela ré, foi diagnosticada com Puberdade Precoce Central (CID E30.1), sendo-lhe prescrito uso do medicamento Triptorrelina 11,25 mg. Objetiva, em síntese, seja a requerida compelida a custear o tratamento indicado para a moléstia.  A r. sentença julgou procedente a ação, para " CONDENAR  a ré na obrigação de fazer consistente em fornecer e custear integralmente o tratamento da autora com o medicamento  TRIPTORRELINA  11,25 mg, na dosagem e especificações prescritas, com aplicação a cada  2 (dois) meses , ou em periodicidade diversa que venha a ser determinada por nova prescrição médica, enquanto perdurar a necessidade clínica." ( evento 78, SENT1 ) A requerida interpôs apelação sustentando, em sede de preliminar, a nulidade da sentença por julgamento "ultra petita" e por ausência de fundamentação. No mérito, sustenta que o medicamento é de uso domiciliar e que sua aplicação, no caso da autora, é em caráter "off-label", inexistindo obrigatoriedade de cobertura. Alega que não foram preenchidos os requisitos excepcionais fixados pelo STF na ADI 7265 para cobertura extra rol. Pleiteia a reforma da sentença para que seja julgada improcedente a ação ( evento 87, APELAÇÃO1 ). Contrarrazões apresentadas em  evento 97, CONTRAZAP1 . É o relatório. Inicialmente, não procede a alegação de julgamento ultra petita ou de ausência de fundamentação da sentença. Extrai-se da petição inicial que a autora inicialmente pleiteou o custeio do medicamento prescrito (Triptorrelina 11,25 mg) com aplicação a cada 3 meses, nos termos da prescrição médica e enquanto for necessário a utilização do fármaco. No entanto, em petição  29.1  a autora informou que houve atualização da prescrição médica, com diminuição do tempo entre aplicações para 2 meses ( evento 29, LAUDO3 ). Intimada a se manifestar ( evento 30, ATOORD1 ), a requerida apenas informou que o tratamento fora devidamente autorizado ( evento 34, PET1 ), de modo que não se opôs à mudança de periodicidade.  Assim, não se verifica qualquer extrapolação da lide ou julgamento além do requerido. A sentença limitou-se à análise dos elementos fáticos trazidos aos autos, sendo certo que o objeto do processo é o fornecimento do medicamento nos moldes da prescrição médica, o que foi devidamente observado pelo juízo de origem. Não se verifica qualquer necessidade de interposição de nova demanda para fornecimento do mesmo medicamento, apenas em periodicidade diversa. No mérito, os argumentos apresentados pelo recorrente no seu recurso já foram devidamente analisados e rejeitados pela sentença, que deve ser integralmente ratificada, nos termos do art. 252 do Regimento Interno do TJ/SP, por não haver nenhum fundamento de fato ou de direito novo relevante a ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados