Processo 4004533-57.2026.8.26.0604

TJSP • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
4004533-57.2026.8.26.0604
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Petição Cível Nº 4004533-57.2026.8.26.0604/SP REQUERENTE : ELOISA DO NASCIMENTO GONCALVES SILVA ADVOGADO(A) : DANIELLA SAMARA SOUZA DA SILVA (OAB SP475314) REQUERENTE : LUANA NASCIMENTO DE LIMA PAZ SILVA ADVOGADO(A) : DANIELLA SAMARA SOUZA DA SILVA (OAB SP475314) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a matéria litigiosa subjacente e a menoridade da parte autora/impetrante, falece competência a este juízo cível para o julgamento da lide, sendo a causa de competência material, absoluta e improrrogável do juízo da Vara da Infância e Juventude, desta Comarca, ainda que haja ente público a figurar no feito. De se observar, nesse quadro, o disposto nos artigos 148, IV, 208 e 209, todos da Lei Federal n. 8069/1990, a qual, por ser de caráter nacional e de natureza especial, sobrepõe-se à regra geral que, em sede de regulamentar a organização judiciária desta Unidade da Federação, define as causas de competência do juízo fazendário (artigos 35 e 36, ambos do Decreto-lei Complementar Estadual n. 03/1969 - Código Judiciário do Estado de São Paulo). Daí a competência absoluta da Vara da Infância e Juventude e não desta Vara Cível. Nesse sentido, o entendimento firmado na Súmula n. 68 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, verbis : " Compete ao Juízo da Infância e da Juventude julgar as causas em que se discutem direitos fundamentais de crianças ou adolescentes, ainda que pessoa jurídica de direito público figure no pólo passivo da demanda ", grifo nosso. Na mesma linha de entendimento: "PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS OU COLETIVOS VINCULADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. 1. A pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida nos arts. 98, I, 148, IV, 208, VII e 209, todos da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), sendo da competência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente . 2. As medidas de proteção, tais como o fornecimento de medicamentos e tratamentos, são adotadas quando verificadas quaisquer das hipóteses do art. 98 do ECA. 3. A competência da Vara da Infância e da Juventude é absoluta e justifica-se pelo relevante interesse social e pela importância do bem jurídico a ser tutelado nos termos do art. 208, VII do ECA, bem como por se tratar de questão afeta a direitos individuais, difusos ou coletivos do infante , nos termos dos arts. 148, inciso IV, e 209, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes do STJ. 4. O Estatuto da Criança e Adolescente é lex specialis e prevalece sobre a regra geral de competência das Varas de Fazenda Pública, quando o feito envolver Ação Civil Pública em favor da criança ou adolescente, na qual se pleiteia acesso às ações ou serviços e saúde, independentemente de a criança ou o adolescente estar em situação de abandono ou risco . 6. Recurso Especial provido" - Recurso Especial n. 1486219/MG, 2ª Turma do E. Superior Tribunal de Justiça, v. u., relator Ministro Herman Benjamin, j. 25.11.2014, grifo nosso. "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA E CONDIÇÕES DA AÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ARTS. 148, IV, 208, VII, E 209 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados