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Alice Jacira Alves — Processo 4004612-10.2025.8.26.0624

Processo 4004612-10.2025.8.26.0624 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí
Última publicação: 05/08/2026

Sobre este processo

O processo 4004612-10.2025.8.26.0624 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo passivo aparece Alice Jacira Alves.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4004612-10.2025.8.26.0624?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí.

Quem são as partes do processo 4004612-10.2025.8.26.0624?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Alice Jacira Alves.

Como acompanhar o processo 4004612-10.2025.8.26.0624?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 05/08/2026

Procedimento Comum Cível Nº 4004612-10.2025.8.26.0624/SP AUTOR : DINA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA MIRANDA ADVOGADO(A) : DINA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA MIRANDA (OAB SP070820) RÉU : ALICE JACIRA ALVES ADVOGADO(A) : NARRIMAN RAQUEL MUZEL MARTOS (OAB SP417237) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para ARBITRAR os honorários advocatícios devidos pela ré ALICE JACIRA ALVES à autora DINA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA MIRANDA no equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o valor a ser recebido pela ré nos autos do processo falimentar

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Outros processos publicados
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