Processo 4004651-95.2026.8.26.0066
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004651-95.2026.8.26.0066/SP AUTOR : ANTONIO MARCOS LEVI ADVOGADO(A) : LEANDRO CESAR DE OLIVEIRA (OAB SP435799) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SANTANA PAIXÃO (OAB SP426372) DESPACHO/DECISÃO » Vistos. ANTONIO MARCOS LEVI ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, em face de SULAMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A. Alega, em síntese, ser beneficiário de plano de saúde mantido pela requerida, encontrar-se adimplente e ter sido diagnosticado com Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA, CID G12.2, doença neurológica progressiva. Sustenta que, diante de seu quadro clínico, foi-lhe prescrito pelo médico assistente o medicamento Edaravona/Radicava, por infusão endovenosa, com a finalidade de retardar a progressão funcional da doença. Afirma que solicitou administrativamente a autorização para fornecimento e aplicação do medicamento, mas recebeu informação de pré-agendamento apenas para 14 de julho de 2026, prazo que considera excessivo diante da gravidade da enfermidade. Requer, em tutela de urgência, que a requerida seja compelida a autorizar, fornecer e custear o medicamento prescrito, bem como sua aplicação hospitalar. Passo à análise do pleito liminar. O pedido de tutela de urgência comporta deferimento. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, em sede de cognição sumária, os documentos inicialmente apresentados indicam a existência de relação contratual entre as partes, a adimplência recente do autor, o diagnóstico de Esclerose Lateral Amiotrófica — ELA, CID G12.2, bem como a prescrição médica do medicamento Edaravona/Radicava, por infusão endovenosa. A documentação médica juntada aos autos aponta tratar-se de doença neurológica grave, progressiva e degenerativa, havendo indicação específica do medicamento pelo médico assistente como medida voltada a retardar a progressão funcional da enfermidade. Embora não conste, neste momento, negativa formal expressa da operadora, os documentos indicam que, após a solicitação administrativa, houve pré-agendamento para data superior a 30 dias, circunstância que, diante da natureza da doença e da finalidade do tratamento indicado, revela demora potencialmente prejudicial ao estado clínico do autor. Em situações dessa natureza, a demora excessiva no fornecimento de medicamento necessário a tratamento contínuo ou urgente pode equivaler, na prática, à negativa de cobertura, sobretudo quando o decurso do tempo puder comprometer a utilidade do tratamento prescrito. Nesse sentido, em caso análogo, já decidiu a E. Turma Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. 1. Documentos confirmam a necessidade da medicação para manutenção em remissão da doença de que padece o autor. 2. De acordo com a mensagem acostada, a ré já teria liberado, em outra oportunidade, o fornecimento do medicamento. 3. Comportamento da ré certamente gerou no autor a legítima expectativa de que a cobertura do medicamento seria assegurada pela ré, em se tratando de medicamento de uso contínuo, sem limitação temporal. 4. A demora excessiva da agravante no fornecimento do medicamento de uso contínuo corresponde a verdadeira negativa de cobertura,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.