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Kelly Caveriani Machado — Processo 4004690-43.2025.8.26.0223

Processo 4004690-43.2025.8.26.0223 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Upj da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá
Última publicação: 18/05/2026

Sobre este processo

O processo 4004690-43.2025.8.26.0223 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Upj da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. Assunto informado na publicação: Rescisão / Resolução (Direito Civil). No polo passivo aparece Kelly Caveriani Machado e Recom Reforma Construcoes e Comercio Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4004690-43.2025.8.26.0223?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Upj da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá.

Quem são as partes do processo 4004690-43.2025.8.26.0223?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Kelly Caveriani Machado e Recom Reforma Construcoes e Comercio Ltda.

Como acompanhar o processo 4004690-43.2025.8.26.0223?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 09/12/2025

Procedimento Comum Cível Nº 4004690-43.2025.8.26.0223/SP Assunto: Rescisão / Resolução (Direito Civil) AUTOR : DOUGLAS FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DOUGLAS FERNANDES DOS SANTOS (OAB SP405850) ATO ORDINATÓRIO 📌 Orientações sobre o recolhimento das custas iniciais Considerando que não consta, até o momento, o registro do pagamento das custas iniciais no sistema, a parte autora deverá realizar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de extinção do processo, nos termos da legislação vigente. 👉 Caso o pagamento já tenha sido efetuado, o sistema o identificará automaticamente ap

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