Processo 4004854-71.2025.8.26.0590
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 4004854-71.2025.8.26.0590/SP AUTOR : VALDILENE BARBOZA DE SOUZA ADVOGADO(A) : DAISY LINS LOURENÇO (OAB SP317502) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : IGOR MACIEL ANTUNES (OAB SP508183) ADVOGADO(A) : IGOR MACIEL ANTUNES (OAB MG074420) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu ( evento 45 ) e pela autora ( evento 54 ) em face da sentença . Sobrevieram manifestações dos embargados ( evento 60 e evento 64 ). Não vislumbro no pronunciamento judicial embargado nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações dos embargantes, a sentença não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. A sentença já enfrentou o essencial: reconheceu a falha na prestação do serviço e a responsabilidade do banco pela fraude, declarou a inexigibilidade das operações e fixou os danos materiais nos limites do pedido, com indicação do valor e sua composição, com base na prova documental. A pretensão de restringir o ressarcimento apenas às parcelas descontadas (bem como a tese de enriquecimento sem causa) demanda reexame do mérito, incabível em embargos (art. 1.022 do CPC). Do mesmo modo, a sentença apreciou e rejeitou expressamente a repetição do indébito em dobro, não havendo vício integrativo. Quanto ao dano moral, houve reconhecimento e arbitramento motivado, sendo inviável rediscutir o quantum nesta via. Ademais, no caso em tela, verifica-se que os embargos de declaração tem caráter eminentemente infringente, o que não se admite: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou desacerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes” (STF - E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98 - DJ 11.12.98 - v.u) (g.m.). “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a todos os argumentos - Embargos Rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como se acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes” (TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.) (g.m.). " Os embargos declaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado, por isso que constituem apelos de integração e não de substituição. Assim, não há como serem acolhidos se nítido seu caráter infringente e ausentes quaisquer dos pressupostos indispensáveis elencados no CPC, art. 535 " (STJ - Emb. Decl. no Ag. Reg. na Petição n. 1.649-RS - Corte Especial - Min. Edson Vidigal - j. 19.05.2004-RSTJ 181/44). "Processual civil. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Ausência. Consoante o disposto no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a expungir do…
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