Processo 4004940-67.2026.8.26.0344

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4004940-67.2026.8.26.0344
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4004940-67.2026.8.26.0344/SP AUTOR : EDILSON DONIZETI DE LUCA ADVOGADO(A) : ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB SP364928) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. Diante dos documentos acostados aos autos ( evento 1, DOC4 , e  evento 1, DOC5 ), concedo a gratuidade judiciária ao autor.  EDILSON DONIZETI DE LUCA ingressou com Ação Revisional de Contratos Bancários Cumulada com Repactuação de Dívidas por Superendividamento, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência contra BANCO DO BRASIL S.A. , alegando, em síntese, que é professor e recebe seus vencimentos em conta mantida junto à instituição financeira ré; que, ao longo dos últimos meses, em razão de necessidades financeiras, firmou diversos contratos de empréstimos e utilizou limite de crédito com o banco réu, gerando situação de superendividamento de boa-fé; que possui parcelas de empréstimos descontadas de forma sucessiva, totalizando as seguintes obrigações: parcelas de R$ 305,78 (41 restantes), R$ 1.715,11 (89 restantes), R$ 462,71 (93 restantes), R$ 453,00 (parcelamento de cartão de crédito), R$ 338,25 (60 restantes) e R$ 41,65 (92 restantes); que, além dos empréstimos, possui fatura do cartão de crédito Ourocard Fácil Visa no valor de R$ 5.242,59, com cobrança de juros rotativos e encargos abusivos; que tentou renegociar administrativamente, sem êxito; e que o banco réu passou a reter a integralidade de seu salário assim que depositado em conta, privando-o de recursos para prover sua subsistência e de sua família. Requer em tutela de urgência a limitação imediata de todos os descontos, incluindo empréstimos, tarifas e cartão de crédito, ao patamar máximo de 30% de seus vencimentos líquidos mensais. Ao final, requer a revisão contratual com expurgo de juros e taxas abusivas, a repactuação de dívidas nos termos dos arts. 104-A e seguintes do CDC, indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 10.000,00, além da inversão do ônus da prova e condenação da ré às custas processuais e honorários advocatícios. Como se verifica, a petição inicial apresenta cumulação de pedidos incompatíveis entre si, sob um mesmo rito procedimental, o que não se admite. Com efeito, os autores formulam, ao mesmo tempo, pedidos próprios da Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento, como o plano judicial compulsório de pagamento e o reconhecimento da situação de superendividamento, com fulcro nos arts. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, inseridos pela Lei nº 14.181/2021; e pedidos que demandam cognição exauriente e instrução probatória, tais como a revisão de cláusulas contratuais, a repetição de indébito em dobro e a indenização por danos morais. Essa cumulação é inviável. O procedimento especial da Ação de Repactuação de Dívidas, previsto nos arts. 104-A a 104-C do CDC, tem natureza essencialmente conciliatória e célere, voltado à reorganização do passivo do superendividado mediante audiência de conciliação com todos os credores, sendo inadequado para abrigar pretensões revisionais e indenizatórias que exigem instrução probatória ampla, documental, e pericial contábil. A cumulação de ritos incompatíveis encontra vedação no art. 327, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil. Ademais, a própria estrutura dos pedidos formulados evidencia incompatibilidade lógica entre as pretensões: enquanto a repactuação pressupõe a manutenção dos contratos com readequação das condições de pagamento, a revisão de contrato pressupõe…

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