Processo 4004972-94.2025.8.26.0348

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4004972-94.2025.8.26.0348
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4004972-94.2025.8.26.0348/SP AUTOR : LUCAS DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : DANIELLE PASSIANI DA SILVA (OAB SP518565) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por LUCAS DA SILVA SOUZA em face de XAVIER AUTOMÓVEIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. e BANCO C6 S.A. A parte autora afirma que, em 19/08/2025, celebrou contrato de compra e venda com a corré Xavier Automóveis para aquisição do veículo Renault Sandero Stepway Rip Curl 1.6 16V, cor preta, placa LQJ9F70, ano/modelo 2012/2012, pelo valor de R$ 34.464,00, a ser quitado em 48 parcelas de R$ 1.794,96, mediante financiamento concedido pelo corréu Banco C6. Sustenta que, após a concretização do negócio, constatou que o veículo havia sido reprovado em vistoria veicular, o que teria gerado diversos impedimentos, dentre eles a impossibilidade de transferência do automóvel. Relata que procurou a corré Xavier Automóveis pleiteando o desfazimento do negócio e a restituição dos valores pagos. Em resposta, a empresa informou que solucionaria a questão e reassumiu a posse do veículo. Todavia, afirma que continua arcando com as parcelas do financiamento de bem que não possui nem utiliza. Aduz, ainda, que, além dos prejuízos decorrentes da impossibilidade de utilização do automóvel, ficou impossibilitado de continuar suportando os encargos financeiros decorrentes do contrato de financiamento. Diante desse cenário, requer a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão das cobranças relativas ao financiamento, bem como para impedir a negativação de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito. Ao final, pleiteia a procedência da ação para confirmar a tutela de urgência e: (i) declarar a nulidade do contrato de compra e venda, em razão de alegado vício oculto do veículo; (ii) determinar a restituição das parcelas já pagas; e (iii) condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Com a inicial juntou documentos no Evento 1. É o breve relatório. Decido. 1. Quando se trata de antecipar liminarmente os efeitos do provimento final, necessária se faz a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 e seguintes, do Código de Processo Civil. No presente caso, tenho por mim que os elementos contidos nos autos não evidenciam a probabilidade do direito invocado, ao menos na amplitude delimitada na inicial, inexistindo ainda risco ao resultado útil da prestação jurisdicional, sendo de rigor o indeferimento da tutela de urgência. Em que pesem os defeitos identificados logo após a compra, estes não são suficientes para comprovar, de forma inequívoca, nessa fase do procedimento de cognição sumária, a existência do vício redibitório a justificar a declaração da resolução do contrato liminarmente. Veja-se que o veículo foi fabricado no ano de 2012 e há necessidade de maior dilação probatória para convencer de que os defeitos apresentados não são falhas decorrentes do uso e desgaste esperado do bem, assim como tornam o bem vendido inadequado ao uso.  Portanto, não se justifica, por ora, a quebra do contraditório, pois a matéria fática não está suficientemente demonstrada, além do que os requisitos autorizadores da tutela de urgência não se confundem com mera economia processual ou conveniência da parte requerente. Com base nos documentos acostados e através do exercício de uma cognição sumária, verifico ausentes os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados