Processo 4005154-13.2026.8.26.0068

TJSP • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
4005154-13.2026.8.26.0068
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Barueri
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 4005154-13.2026.8.26.0068/SP AUTOR : AMAURI ROCHA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : IRACELIA DA SILVA (OAB SP399342) DESPACHO/DECISÃO   Vistos, Preliminarmente intime-se o(a) requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC), a fim de apresentar o check list das seguintes informações e documentos, conforme Livro Usucapião disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/LivroUsucapiaoLeitura.pdf : I. ESPÉCIES DE USUCAPIÃO   1. A usucapião pode ser:  a. usucapião extraordinária (Código Civil, art. 1.238, caput); ou  b. usucapião extraordinária com moradia ou produção (Código Civil, art. 1.238, parágrafo único);  c. usucapião especial rural (Constituição, art. 191; Código Civil, art. 1.239);  d. usucapião especial urbana (Constituição, art. 183; Código Civil, art. 1.240);  e. usucapião especial urbana por abandono de lar (Código Civil, art. 1.240-A);  f. usucapião ordinária (Código Civil, art. 1.242, caput);  g. usucapião ordinária decorrente de registro cancelado (Código Civil, art. 1.242, parágrafo único);  h. usucapião coletiva (Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, art. 10).   II. O(S) AUTOR(ES) E SEUS DOCUMENTOS  1. Se o(s) autor(es) é(são) pessoa(s) física(s):  a. Procuração (original e recente);  b. cópia do RG e CPF;  c. Prova do estado civil (certidão de nascimento ou de casamento recente, original ou em cópia autenticada); d. Incluir o cônjuge/convivente no polo ativo (apresentar procuração, RG e CPF);  d.1 Pode ser apresentada declaração de cônjuge ou ex-cônjuge, com firma reconhecida, dizendo que não se opõe à pretensão do(s) autor(es);  d.2 Pode ser apresentada partilha de bens (homologada em juízo, ou por escritura pública), segundo a qual o imóvel usucapiendo ficou destinado exclusivamente ao(s) autor(es), com exclusão do ex-cônjuge;  d.3 O(s) autor(es) pode(m), ainda, requerer a citação de cônjuge ou ex-cônjuge para, querendo, integra o polo ativo ou o polo passivo em caso de discordância ou inércia; e. Em caso de viuvez, trazer certidão de óbito do cônjuge falecido;  f. Em caso de viuvez, esclarecer, também, se a posse foi exercida durante o casamento e, no caso afirmativo, incluir os herdeiros do cônjuge falecido no polo ativo (apresentar procuração, RG e CPF) ou seguir o disposto na parte final do item 'd.3'; f.1 Pode ser apresentada declaração de cada herdeiro maior e capaz, com firma reconhecida, dizendo que não há interesse no imóvel usucapiendo nem em integrar o polo ativo. Se o(s) autor(es) é(são) pessoa(s) jurídica(s):  a. Procuração;  b. Contrato social ou estatutos (última versão, com indicação clara de quem seja o representante legal);  c. Não é preciso trazer contrato social ou estatutos, se a procuração ad iudicia tiver sido passada por escritura pública. IIII. O IMÓVEL USUCAPIENDO  1. Esclarecer qual seja a localização do imóvel, da maneira mais completa possível, e qual seja o registro (matrícula ou transcrição) afetado;  2. Trazer memorial descritivo e planta (ou croqui) ou desde logo concordar com a perícia antecipada (item IV, abaixo);  a. O memorial descritivo e a planta (ou o croqui) têm de conter as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas) e a indicação dos confrontantes;  b. dispensa-se em caso de imóvel com matrícula individualizada; 3. Trazer fotografias (internas e externas) do…

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