Processo 4005286-40.2025.8.26.0348
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4005286-40.2025.8.26.0348/SP AUTOR : SIMONE DE SANTA ROSA PAULA ADVOGADO(A) : CAMILA DA SILVA DALL AGNOL SCOLA (OAB SP534214) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 11: Inicialmente, recebo a petição e documentos como emenda à inicial. 2. Os documentos acostados autos demonstram que não estão presentes os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça. Pelo despacho anterior, foi determinado a parte autora que comprovasse o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, mediante apresentação de documentação específica. Em atenção ao despacho, a parte autora peticionou (evento 11), apresentando alguns documentos. Ocorre que a documentação apresentada não atende integralmente às exigências formuladas na determinação judicial. A parte autora não juntou os documentos requeridos nos itens: a. Última declaração de imposto de renda completa (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) ou, em caso de isenção/dispensa, comprovante de situação de regularidade fiscal emitido pela Receita Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais) acompanhado de declaração de rendimentos dos últimos 12 meses sob as penas da lei; b. Certidão de propriedade de bens imóveis (matrícula atualizada) ou negativa de propriedade, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; e, f. relatório CCS do Sistema Financeiro Nacional. O extrato do Banco Inter registra pagamentos de fatura do cartão de crédito Inter em valores crescentes: R$ 1.109,70 em agosto de 2025, R$ 2.592,36 em setembro, R$ 3.676,25 em outubro, R$ 3.525,18 em novembro e R$ 4.985,66 em dezembro de 2025. A progressão dos gastos no cartão, chegando a R$ 4.985,66 no último mês antes do ajuizamento, é indicativa de padrão de consumo incompatível com quadro de absoluta hipossuficiência. As faturas do cartão Inter juntadas nos autos (Documentos 14 a 17, Evento 11) confirmam compras variadas em estabelecimentos comerciais ao longo do período, incluindo gastos em confecções e lojas de vestuário (registros de 25/10/2025), com transferências a "Copacabana 40 Graus Confeccoes LTDA", "PALNA EXCELLENT", "Lili Chen", "THIAGO MENDES MODAS ME", "Maruja Condori Mamani" e "Forrest Tocker Quispe Cutiri", totalizando valor expressivo em único dia. Há ainda registros de doações em valores expressivos nos extratos do banco Inter, que não se coadunam com a situação de hipossuficiência financeira alegada. Além disso, a autora não juntou o extrato do Banco Bradesco, instituição em que recebe seu salário. Nem se alegue que é apenas utilizada para recebimento/portabilidade dos valores recebidos, uma fez que a determinação do evento 5 foi clara a determinar que fossem juntados "Extratos de movimentação financeira dos últimos seis meses de todas as contas bancárias", sem ressalvas. Registra-se, ainda, que a ausência dos relatórios do Banco Central (Registrato e CCS) impede a verificação de eventual omissão de contas bancárias, poupanças, investimentos ou relacionamentos financeiros não declarados. A jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores reconhece que a omissão de informações financeiras essenciais, quando expressamente determinadas pelo juízo, constitui fundamento legítimo para indeferimento da gratuidade, pois impossibilita a análise completa e fidedigna da real situação econômica. A parte não pode pretender o benefício e, simultaneamente, recusar-se a submeter sua situação patrimonial à necessária…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.