Processo 4005328-73.2025.8.26.0224
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 4005328-73.2025.8.26.0224/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) AUTOR : MARCIO GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : DAVI FRAGOSO BUENO (OAB SP443227) RÉU : ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA ADVOGADO(A) : DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB SP257614) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao DJEN da sentença expedida para republicação: "Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais proposta por MARCIO GOMES DA SILVA em face de ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. . Em síntese, o autor narra que realizou pedido via aplicativo da ré, no valor de R$ 109,90, para retirada em loja da rede McDonald’s. O pedido, entretanto, foi direcionado para unidade diversa daquela em que se encontrava, impossibilitando a retirada. O autor buscou reembolso junto à ré, preenchendo formulário e tentando contato por redes sociais e e-mail, mas não obteve êxito, recebendo negativa de estorno. Afirma que houve falha no sistema da ré, que utiliza siglas internas confusas (OBM, GRC), induzindo o consumidor a erro. Fundamenta sua pretensão no artigo 35, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que garante restituição da quantia paga quando o fornecedor não cumpre a oferta. Ao final, requer a condenação da ré ao reembolso do valor de R$ 109,90, além da inversão do ônus da prova e fixação de honorários advocatícios. (fls. iniciais do arquivo márcio.pdf). Com a Inicial vieram os documentos às fls. Contestação apresentada pelo Réu ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. evento 24, CONTES1 Em síntese, a ré sustenta que não houve falha em seu sistema, mas sim erro exclusivo do autor ao selecionar a unidade de retirada. Afirma que o aplicativo possui etapas claras e definidas, cabendo ao consumidor verificar o endereço antes de concluir a compra. Alega que o pedido foi devidamente processado e preparado na unidade escolhida pelo autor, sendo impossível cancelar após a confirmação. Preliminarmente, impugna o pedido de gratuidade de justiça por ausência de comprovação de hipossuficiência, requerendo seu indeferimento. Alega ainda possível litigância de má-fé, apontando que o patrono do autor ajuíza diversas ações semelhantes contra a ré, caracterizando litigância predatória. No mérito, invoca o artigo 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando culpa exclusiva do consumidor, o que afastaria sua responsabilidade. Requer a improcedência da ação e arbitramento proporcional de honorários advocatícios, considerando a simplicidade da causa. Documentos acompanharam a Contestação às fls. Réplica evento 35, PET1 Em síntese, o autor rebate as alegações da ré, afirmando que esta não comprovou a regularidade da operação, limitando-se a narrativas genéricas sem apresentar registros técnicos do pedido específico (logs, geolocalização, trilha de cliques). Sustenta que houve falha na prestação do serviço, pois o pedido foi direcionado para unidade diversa, sem possibilidade de cancelamento ou reembolso. Preliminarmente, refuta a acusação de litigância de má-fé, afirmando tratar-se de alegação leviana e genérica, sem relação com o objeto da demanda. Ressalta que a ré figura em mais de 60 mil processos, sendo a multiplicidade de ações reflexo da conduta reiterada da empresa, e não abuso processual do patrono. No mérito, insiste na responsabilidade da ré pela falha do serviço e pela negativa de reembolso, reiterando o pedido de restituição da quantia paga.…
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