Processo 4005467-19.2026.8.26.0344

TJSP • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
4005467-19.2026.8.26.0344
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tutela Antecipada Antecedente Nº 4005467-19.2026.8.26.0344/SP REQUERENTE : HUMBERTO CARLOS LOUVATO ADVOGADO(A) : PAULO GREGORIO FERRAZ CAPELINI (OAB SP343416) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. Diante dos documentos de  evento 1, DOC3  e  evento 1, DOC5 , concedo a gratuidade judiciária ao autor. HUMBERTO CARLOS LOUVATO ingressou com Tutela Antecipada de Urgência contra EBAZAR.COM.BR (MERCADO LIVRE) , alegando, em síntese, que é comerciante autônomo, sem empresa constituída em seu nome, atuando no e-commerce desde 26 de fevereiro de 2026, por meio da plataforma da requerida, onde comercializa produtos de metalurgia, especificamente maçanetas, puxadores e outros pequenos acabamentos domésticos. Narra que, no dia 23 de abril de 2026, às 10h32min, a plataforma Mercado Livre realizou, de forma abrupta e sem qualquer comunicado prévio, o bloqueio de seu acesso e a suspensão de sua conta de vendedor, causando o cancelamento imediato de vendas em processamento, a indisponibilidade de novas vendas e o bloqueio para inclusão de novos produtos. Sustenta que, ao ser surpreendido pela suspensão, a requerida apresentou como justificativa a existência de cancelamento de várias vendas, recebimento de muitas reclamações e/ou demora para entrega de produtos, circunstância que, segundo o autor, não condiz com a realidade, conforme demonstrado pelas próprias métricas fornecidas pela plataforma, as quais apontam índices zerados de reclamações no período de atuação do requerente. Aduz que, ao buscar esclarecimentos junto ao serviço de atendimento da requerida no mesmo dia da suspensão, recebeu resposta genérica e automatizada, sem qualquer análise individualizada do caso, sendo-lhe vedada a possibilidade de apresentar defesa ou contestação à decisão. Informa que o Mercado Livre constitui seu principal canal de vendas e sua única fonte de renda própria, sendo a atividade do e-commerce responsável pela subsistência sua e de sua família, tendo ainda obrigações contraídas com fornecedores de matéria-prima, locadores de espaço físico para produção e prestadores de serviços de manufatura, todos dependentes da continuidade de suas receitas. Requer a reativação integral da conta do autor na plataforma da requerida, vinculada ao CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, com retomada das permissões para comercialização e restabelecimento das condições prévias à suspensão, em qualidade, uso, métricas e reputação, bem como a determinação para que a requerida suspenda qualquer notificação ou negativação referente à suspensão de 23 de abril de 2026, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil. No caso concreto, a probabilidade do direito do autor se evidencia nos documentos juntados à inicial. O autor mantinha conta ativa na plataforma da requerida desde 26 de fevereiro de 2026, período no qual registrou 96 vendas, 84 delas concluídas, com faturamento de R$ 39.573,00 nos últimos 60 dias, conforme captura de tela do painel de reputação da plataforma acostada aos autos ( evento 1, DOC7 ). Mais revelador ainda é o fato de que as próprias métricas fornecidas pela requerida ao requerente apontam índices zerados em todas as variáveis que a própria plataforma indicou como fundamento da suspensão, quais sejam: 0% de reclamações, 0% de mediações, 0% de cancelamentos…

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