Processo 4005622-60.2026.8.26.0590
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4005622-60.2026.8.26.0590/SP AUTOR : LEANDRO DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA GALZO (OAB SP524585) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de " ação de obrigação de fazer c/c pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional" promovida por LEANDRO DA SILVA SANTOS contra SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (atual denominação de AYMORE CFI S/A), aduzindo o autor, em apertada síntese, que celebrou com a instituição financeira requerida, em 22/05/2025, contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor, se comprometendo ao pagamento de 48 (quarenta e oito) parcelas mensais no importe de R$ 1.639,43 cada uma. Discorreu sobre as irregularidades cometidas pela instituição financeira requerida por ocasião da celebração da avença, cobrando juros e encargos abusivos, além de tarifas ao arrepio do disposto no Código de Defesa do Consumidor, disso resultando prejuízos de ordem material, a ensejar a revisão do contrato firmado e a devolução do montante indevidamente cobrado, pugnando pela concessão de tutela antecipada visando autorização para efetuar o depósito judicial das parcelas no valor que entende devido, manutenção do veículo em sua posse, bem como que o réu se abstenha de incluir o seu nome em órgãos de proteção ao crédito. Postulou, ao final, a procedência da ação. Na forma do artigo 321 do NCPC, determino que o autor proceda a emenda da petição inicial para: i- constar expressamente a descrição do veículo objeto do contrato de financiamento, cuja revisão postula; ii-comprovar documentalmente nos autos o pagamento das 03(três) últimas parcelas do contrato de financiamento; Sem prejuízo dessa providência, desde logo passo ao exame do pedido de gratuidade processual formulado na exordial. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A outro giro, o artigo 98 do Novo Código de Processo Civil estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Já o art. 99, §3º, do aludido diploma legal, preceitua que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. O benefício da gratuidade, que tem fundamento no princípio constitucional que assegura a todos o acesso à atuação jurisdicional, há de ser deferido diante da constatação de que a parte não tem condições financeiras de atender aos gastos do processo. Isto porque, tradicionalmente, a Justiça no Brasil não é gratuita, e o benefício deve ser conferido apenas aos que reconhecidamente forem carentes, sejam pessoas naturais ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos. Não se olvida em que em favor da pessoa física existe uma presunção, que se estabelece pela simples afirmação de impossibilidade, mas é meramente relativa, devendo ceder às evidências em sentido contrário, constantes dos autos. A lei assegura à parte contrária a possibilidade de impugnação e demonstração contrária, mas é inegável que o Juiz, de pronto, diante dos elementos que abalam tal presunção, há de atuar para coibir qualquer possibilidade de abuso, pois o instituto, afinal, tem por escopo garantir o acesso à justiça de quem não poderia fazê-lo por razões financeiras, e não de desonerar aqueles…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.