Processo 4005688-02.2026.8.26.0344
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4005688-02.2026.8.26.0344/SP AUTOR : REGINALDO ALVES DE MATTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB SP306938) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. Recebo a petição e documentos de Evento 12 como emenda à inicial. REGINALDO ALVES DE MATTOS ingressou com Ação de Obrigação de Fazer, Indenização por Danos Materiais e Morais e pedido de Tutela de Urgência contra ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA ., alegando, em síntese, que aderiu ao consórcio de bem móvel no valor de R$ 150.000,00 (Contrato nº 1044148, Grupo 000310, Cota 0637), sendo motorista de aplicativo que depende exclusivamente do veículo para sustento de sua família; e em assembleia realizada em 17/03/2026, foi contemplado por lance na modalidade "Troca Fácil", tendo aportado R$ 49.000,00 de recursos próprios, com carta de crédito disponibilizada no valor aproximado de R$ 94.969,49. Após a contemplação, providenciou toda a documentação exigida pela ré, recebendo confirmações inequívocas de aprovação da operação por preposto da administradora, inclusive registro no sistema interno de "Fase Concluída com Êxito" (07/04/2026) e mensagem categórica "TUDO CERTO, FEITO" (09/04/2026). Amparado nessas confirmações, vendeu seu veículo de combustão, firmou o contrato de alienação fiduciária elaborado pela própria ré, assinou digitalmente a ATPV-e e reconheceu firma em cartório. Afirma que em 10/04/2026, a ré negou a liberação do crédito sob dois fundamentos: o veículo (Nissan Leaf Tekna, ano-modelo 2023, com 6.975 km) não atingiria o valor mínimo de 85% do crédito original e não se enquadraria em critério interno de até 3 anos de fabricação para veículos elétricos, regras que não constam no contrato de adesão nem no Regulamento do Grupo de Consórcio, configurando cláusulas-surpresa inoponíveis ao consumidor. Em emenda à inicial ( evento 12, DOC1 ), o autor juntou o Seguro Prestamista Consórcio; Regulamento do Consórcio Nacional Gazin (obtido no sítio eletrônico da própria ré), e Contrato de locação de veículo junto à Movida e relatou fatos novos: exclusão indevida da cota do sistema, bloqueio de acesso à área do cliente, e manutenção da cobrança do seguro prestamista a despeito da inativação da cota. Requer tutela de urgência para: a) reativação da cota no sistema; b) liberação da carta de crédito e pagamento ao vendedor do Nissan Leaf placa SVU8I30; c) regularização do contrato de alienação fiduciária; d) cancelamento do seguro prestamista; e e) abstenção de qualquer ato voltado à exclusão do grupo, com fixação de astreintes de R$ 1.000,00/dia, limitadas inicialmente a R$ 50.000,00. O pedido de tutela provisória de urgência comporta análise sob a ótica dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, a saber: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A partir dos documentos carreados aos autos, é possível identificar, em sede de cognição sumária própria da tutela de urgência, elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito do autor em pelo menos parte de suas pretensões. Com efeito, verifica-se que a contemplação do autor por lance, em 17/03/2026, está incontroversa; a própria ré elaborou e encaminhou ao autor o Contrato de Alienação Fiduciária com identificação completa do veículo, ato que, por sua natureza, pressupõe análise e aprovação prévia pelo setor competente da administradora ( evento 1, DOC12 ). Ademais, a análise do Regulamento do Consórcio Nacional Gazin (…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.